TJBA - 0340949-24.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de COLINA DE PIATA INCORPORADORA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0340949-24.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Erica Melissa Tanajura Pinto Da Rocha De Figueiredo Rodrigue Advogado: Ingrid Leal Schwarzelmuller (OAB:BA29240) Advogado: Luciano Moral Lopes (OAB:BA28956) Interessado: Felipe Rydlewski De Figueiredo Rodrigues Advogado: Ingrid Leal Schwarzelmuller (OAB:BA29240) Advogado: Luciano Moral Lopes (OAB:BA28956) Interessado: Colina De Piata Incorporadora Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Interessado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0340949-24.2013.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE, FELIPE RYDLEWSKI DE FIGUEIREDO RODRIGUES RÉU: INTERESSADO: COLINA DE PIATA INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, em que a tentativa de intimação pessoal da Autora para dar prosseguimento ao feito restou infrutífera, dada a sua mudança de endereço sem comunicação a este juízo, em clara infringência ao art. 77, V, do CPC.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação.
Dispensadas eventuais custas remanescentes devidas.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador-BA, 7 de outubro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
07/10/2024 10:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2024 06:49
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 25/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de INGRID LEAL SCHWARZELMULLER em 25/04/2024 23:59.
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27/04/2024 20:51
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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27/04/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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26/04/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:06
Expedição de carta via ar digital.
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16/04/2024 17:06
Expedição de carta via ar digital.
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15/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:25
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
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29/09/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 04:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/09/2021 00:00
Publicação
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03/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/06/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2017 00:00
Petição
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04/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2016 00:00
Petição
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18/08/2016 00:00
Publicação
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15/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/07/2016 00:00
Petição
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27/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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22/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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21/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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28/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
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27/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
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08/11/2014 00:00
Publicação
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05/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2014 00:00
Mero expediente
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26/09/2014 00:00
Petição
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26/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2014 00:00
Recebimento
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08/09/2014 00:00
Publicação
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04/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2014 00:00
Mero expediente
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29/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2014 00:00
Petição
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28/10/2013 00:00
Publicação
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28/10/2013 00:00
Publicação
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24/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2013 00:00
Recebimento
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22/10/2013 00:00
Mero expediente
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15/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2013 00:00
Petição
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15/10/2013 00:00
Recebimento
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24/05/2013 00:00
Publicação
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22/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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16/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2013 00:00
Recebimento
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07/05/2013 00:00
Remessa
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06/05/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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