TJBA - 0003629-44.2010.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:53
Baixa Definitiva
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07/01/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0003629-44.2010.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Reu: Taji Da Bahia Ltda Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Autor: Banco Volvo S.a.
Advogado: Elenildo Lenon Nunes Rocha (OAB:BA28712) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003629-44.2010.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: BANCO VOLVO S.A.
Advogado(s): ELENILDO LENON NUNES ROCHA registrado(a) civilmente como ELENILDO LENON NUNES ROCHA (OAB:BA28712) REU: TAJI DA BAHIA LTDA Advogado(s): VINICIUS FASOLIN SANTETTI registrado(a) civilmente como VINICIUS FASOLIN SANTETTI (OAB:BA31164) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de exceção de incompetência proposta por Banco Volvo (BRASIL) S.A. em razão da ação de anulação de contrato c/c reparação de dano com pedido liminar n. 0000134-89.2010.805.0154 que lhe move TAJU DA BAHIA LTDA., partes já qualificadas.
Foi proferida sentença de parcial procedência (ID. 20643842), determinando a emenda à inicial pelo excepto, para que esse informasse onde deveria prosseguir o feito, o que foi realizado ao ID. 20643857.
Assim, com o trânsito em julgado da sentença, e tendo tido seguimento a ação principal nesta mesma Vara, conforme opção expressa, não mais subsistem motivos ao prosseguimento desses autos, pelo que determino que seja arquivado o processo.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
16/09/2024 13:01
Determinado o Arquivamento
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02/02/2022 13:48
Conclusos para decisão
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18/12/2021 03:51
Decorrido prazo de BANCO VOLVO S.A. em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 03:10
Decorrido prazo de TAJI DA BAHIA LTDA em 16/12/2021 23:59.
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14/12/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOLVO S.A. em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 14:12
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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24/11/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 14:19
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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31/10/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 10:48
Conclusos para decisão
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26/05/2019 21:23
Decorrido prazo de VINICIUS FASOLIN SANTETTI em 12/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 17:08
Decorrido prazo de ELENILDO LENON NUNES ROCHA em 08/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 17:07
Decorrido prazo de ELISANGELA TELES LIMA em 12/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 01:49
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 12:11
Expedição de intimação.
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25/02/2019 12:03
Juntada de Certidão
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25/02/2019 11:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/02/2019 08:32
RECEBIMENTO
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05/02/2019 15:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/08/2018 13:02
RECEBIMENTO
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31/07/2018 15:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/07/2018 15:47
RECEBIMENTO
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16/05/2018 14:52
CONCLUSÃO
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14/05/2018 08:20
RECEBIMENTO
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22/03/2018 09:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/02/2018 17:20
RECEBIMENTO
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08/02/2018 15:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/02/2018 17:31
RECEBIMENTO
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30/01/2018 17:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/05/2017 11:08
RECEBIMENTO
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07/02/2017 10:33
PETIÇÃO
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07/02/2017 08:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/01/2017 09:11
PETIÇÃO
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27/01/2017 08:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/01/2017 08:44
CONCLUSÃO
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17/05/2016 13:24
RECEBIMENTO
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01/04/2016 16:43
CONCLUSÃO
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22/07/2013 16:41
PETIÇÃO
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22/07/2013 16:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/05/2013 14:38
PETIÇÃO
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22/10/2010 14:26
APENSAMENTO
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22/10/2010 14:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2010
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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