TJBA - 8044727-58.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
17/04/2025 18:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:51
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 26/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:45
Declarada incompetência
-
04/02/2025 15:19
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 12:51
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Soares Ferreira Aras Neto
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:12
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
26/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 15:13
Expedição de decisão.
-
22/01/2024 12:37
Recurso Especial não admitido
-
18/12/2023 12:58
Conclusos #Não preenchido#
-
18/12/2023 00:08
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8044727-58.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Eulina Pereira Dos Santos Xavier Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8044727-58.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, detecta-se a interposição de recurso especial, impondo, portanto, a remessa dos autos à Secretaria da Seção de Recursos para processamento da referida inconformidade na forma do artigo 86-C e seguintes do Regimento Interno dessa Egrégia Corte.
Acerca do tema, pertinente o destaque para o teor do supramencionado artigo 86-C, in verbis: “Art. 86-C – Protocolada a petição do recurso especial ou extraordinário, os autos serão encaminhados à Secretaria da Seção de Recursos, que, por ato ordinatório, intimará o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º – Verificando as Secretarias do Tribunal que pendem de julgamento embargos de declaração contra o acórdão recorrido ou agravo interno, devem encaminhar os autos para apreciação pelo Órgão Julgador antes da remessa à Secretaria da Seção de Recursos para processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores, sob pena de responsabilização; caso inobservada esta providência, a Secretaria da Seção de Recursos devolverá os autos à Secretaria do Órgão Julgador de origem por ato ordinatório, antes de intimar o recorrido para apresentar contrarrazões. § 2º – Decorrido o prazo indicado no caput deste artigo, a Secretaria procederá à juntada das contrarrazões eventualmente apresentadas ou certificará a não apresentação delas pela parte, realizando, na sequência, conclusão ao 2º Vice-Presidente. § 3º – Cabe ao 2º Vice-Presidente apreciar pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário quando formulado na própria petição de recurso ou por petição autônoma protocolada entre a interposição do recurso e a publicação de decisão sobre a sua admissibilidade. § 4º – O protocolo de petição com pedido de cumprimento provisório da decisão recorrida não implicará remessa dos autos ao redator do acórdão recorrido, cabendo à parte formulá-lo em atenção aos requisitos do art. 522 do Código de Processo Civil, sendo processado em autos apartados, sem afetar o processamento do recurso especial ou extraordinário interposto.
Pelo exposto, remetam-se os autos à Secretaria da Seção de Recursos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de novembro de 2023 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
13/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2023 14:28
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:24
Publicado Ementa em 04/10/2023.
-
05/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 18:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 15:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 15:24
Deliberado em sessão - julgado
-
18/09/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:27
Incluído em pauta para 21/09/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
11/09/2023 11:54
Solicitado dia de julgamento
-
31/08/2023 14:56
Conclusos #Não preenchido#
-
23/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
30/05/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2023 14:12
Conclusos #Não preenchido#
-
17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
14/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 17:45
Conclusos #Não preenchido#
-
19/11/2022 04:18
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:37
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:54
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:54
Decorrido prazo de EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:20
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
17/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/10/2022 14:58
Conclusos #Não preenchido#
-
11/10/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 10:47
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 21:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2022 16:47
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 04:06
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
22/07/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/07/2022 09:37
Conclusos #Não preenchido#
-
12/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/06/2022 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 18:11
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
-
14/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 03:40
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
14/06/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/06/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2022 11:21
Conclusos #Não preenchido#
-
31/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:45
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2022 16:28
Conclusos #Não preenchido#
-
17/02/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:02
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
-
18/01/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 14:17
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
-
17/01/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:40
Publicado Despacho em 17/01/2022.
-
17/01/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/01/2022 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/01/2022 15:07
Conclusos #Não preenchido#
-
13/01/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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