TJBA - 8000032-98.2019.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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19/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 13:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA JUDITE SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:52
Expedição de intimação.
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11/03/2025 07:59
Expedição de intimação.
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11/03/2025 07:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 07:50
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE SOUZA PALMA BATISTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/02/2025 08:22
Expedição de intimação.
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13/12/2024 18:57
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE GUIMARAES ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE SOUZA PALMA BATISTA em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 12:11
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:02
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/10/2024 20:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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20/10/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000032-98.2019.8.05.0255 Interdição/curatela Jurisdição: Taperoá Requerente: Maria Judite Silva Dos Santos Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:BA22988) Requerido: Maria Cecilia Da Silva Intimação: ... intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de antecedentes criminais, bem como, caso não seja cônjuge do interditando, carrear aos autos termo de anuência (declaração de concordância) de familiares do interditando, com vistas a aquilatar a observância à ordem preferencial do art. 1775 do Código Civil, sob pena de extinção do feito... -
04/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:46
Expedição de intimação.
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22/08/2024 08:00
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE GUIMARAES ANDRADE em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:03
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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15/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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14/05/2024 17:54
Expedição de intimação.
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14/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2021 09:15
Conclusos para despacho
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10/09/2021 20:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/09/2021 09:08
Expedição de intimação.
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17/12/2019 15:47
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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02/06/2019 04:19
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIANO RANAURO em 12/04/2019 23:59:59.
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19/02/2019 01:27
Publicado Intimação em 19/02/2019.
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19/02/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 13:42
Expedição de intimação.
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15/02/2019 13:42
Expedição de intimação.
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12/02/2019 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2019 14:13
Conclusos para decisão
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06/02/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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