TJBA - 8081531-90.2019.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8081531-90.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Da Conceicao Oliveira Santana Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224-A) Advogado: Anderson Moutinho Dos Santos (OAB:BA22217-A) Apelado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908-A) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros E Previdencia S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8081531-90.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224-A), ANDERSON MOUTINHO DOS SANTOS (OAB:BA22217-A) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 67275039), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 66832197), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 03 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente ehps -
01/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:18
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:47
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2023 14:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 04/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:52
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:33
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
29/07/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
19/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 11:33
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
17/07/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 20:44
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 20:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2023 03:22
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
29/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 16/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 20:58
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
10/01/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/12/2022 03:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 16/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 12:02
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
29/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
26/10/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2022 13:07
Declarada incompetência
-
19/05/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
14/05/2022 05:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:17
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:17
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:19
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
22/04/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 13:53
Expedição de despacho.
-
10/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 20:58
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 06:57
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SANTANA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 02:57
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
14/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
07/06/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 09:45
Despacho
-
20/04/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 16:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 16:33
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 06:38
Publicado Despacho em 27/03/2020.
-
15/04/2020 12:36
Conclusos para julgamento
-
13/04/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 01:28
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2020 11:49
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 20:40
Mandado devolvido Cancelado
-
09/01/2020 20:40
Mandado devolvido Cancelado
-
09/01/2020 19:33
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
09/01/2020 19:33
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
09/01/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 07:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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