TJBA - 0301868-34.2012.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0301868-34.2012.8.05.0250 Habilitação De Crédito Jurisdição: Simões Filho Requerente: Misael Soares Barros Advogado: Alexsandra Bastos Dos Reis De Meneses (OAB:BA21280) Requerente: Detasa Bahia S.a.
Industrial Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0301868-34.2012.8.05.0250 Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito] Autor(a): MISAEL SOARES BARROS Ré(u): DETASA BAHIA S.A.
INDUSTRIAL S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III).
Neste caso, foi realizada a tentativa de intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, não sendo localizada no endereço que informou nos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça, à fl. 442921949, presumindo-se válida a sua intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dando vista às partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, certifique-se, procedendo com a respectiva baixa.
Simões Filho (BA), 20 de setembro de 2024. -
02/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MISAEL SOARES BARROS em 10/05/2024 23:59.
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04/06/2024 21:48
Decorrido prazo de MISAEL SOARES BARROS em 15/04/2024 23:59.
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04/06/2024 21:48
Decorrido prazo de DETASA BAHIA S.A. INDUSTRIAL em 15/04/2024 23:59.
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04/06/2024 20:43
Decorrido prazo de DETASA BAHIA S.A. INDUSTRIAL em 15/04/2024 23:59.
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04/05/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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26/04/2024 11:20
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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26/04/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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26/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 04:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 05:47
Decorrido prazo de MISAEL SOARES BARROS em 24/01/2022 23:59.
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26/01/2022 05:47
Decorrido prazo de DETASA BAHIA S.A. INDUSTRIAL em 24/01/2022 23:59.
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28/11/2021 17:30
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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28/11/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:33
Conclusos para despacho
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19/05/2021 10:23
Decorrido prazo de DETASA BAHIA S.A. INDUSTRIAL em 21/05/2020 23:59.
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19/05/2021 10:23
Decorrido prazo de MISAEL SOARES BARROS em 21/05/2020 23:59.
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19/05/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2020.
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19/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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02/01/2021 19:18
Decorrido prazo de MISAEL SOARES BARROS em 03/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2020.
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23/07/2020 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2020 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2019 00:00
Mero expediente
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18/07/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Petição
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15/07/2018 00:00
Mero expediente
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12/03/2013 00:00
Publicação
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07/03/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2012
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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