TJBA - 8000680-27.2017.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:53
Expedição de intimação.
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13/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:47
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000680-27.2017.8.05.0133 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itororó Requerente: Reinaldo Nascimento Dos Santos Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853) Requerido: Municipio De Itororo Advogado: Rodrigo Pinheiro De Almeida (OAB:BA50112) Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000680-27.2017.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ AUTOR: REINALDO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO registrado(a) civilmente como NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO (OAB:BA24853) REU: MUNICIPIO DE ITORORO Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA50112), ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO (OAB:BA10900) DECISÃO Os cálculos apresentados estão equivocados, posto que não deve ser aplicada taxa de juros em caso de correção pela SELIC.
A Selic já abrange a correção monetária e os juros não podendo dessa forma haver cumulação.
Assim, determino que a parte autora apresente novos cálculos retirando os juros acrescidos de forma equivocada nos últimos cálculos, no prazo de 15 dias..
ITORORÓ/BA, 12 de março de 2024.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
26/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:03
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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02/04/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
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06/07/2023 22:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2023 23:01
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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21/05/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:13
Expedição de intimação.
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18/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/10/2021 12:40
Decorrido prazo de REINALDO NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59.
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28/10/2021 03:49
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 20/09/2021 23:59.
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22/08/2021 02:11
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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22/08/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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22/08/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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16/08/2021 10:11
Expedição de intimação.
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16/08/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 10:45
Expedição de intimação.
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10/08/2021 10:44
Expedição de intimação.
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10/08/2021 10:44
Julgado procedente o pedido
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10/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 10:16
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 21/06/2021 23:59.
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08/06/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2021 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 11:01
Expedição de intimação.
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02/06/2021 11:01
Expedição de intimação.
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21/04/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:29
Conclusos para despacho
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11/03/2020 21:02
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2019 17:51
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2019 01:13
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 24/05/2019 23:59:59.
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13/06/2019 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 10/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 12:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2019 19:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2019 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2019 00:41
Publicado Intimação em 17/05/2019.
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17/05/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2019 08:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2019 08:25
Expedição de Mandado.
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15/05/2019 08:24
Expedição de intimação.
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14/05/2019 20:26
Expedição de Mandado.
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26/09/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2017 15:57
Conclusos para despacho
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17/09/2017 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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