TJBA - 8001034-05.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:01
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001034-05.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Menor: D.
D.
J.
S.
Advogado: Kerly Joana Carbonera (OAB:GO29987) Advogado: Gilmar Steffens (OAB:GO45484) Curador: Ivone Maria De Jesus Curador: Ivone Maria De Jesus Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001034-05.2021.8.05.0168 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO MENOR: D.
D.
J.
S.
Advogado(s): KERLY JOANA CARBONERA (OAB:GO29987), GILMAR STEFFENS (OAB:GO45484) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
04/10/2024 11:02
Nomeado perito
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23/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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03/02/2024 04:16
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
03/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 18:33
Decorrido prazo de KERLY JOANA CARBONERA em 26/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 13:50
Expedição de citação.
-
24/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:37
Expedição de citação.
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17/02/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 19:41
Expedição de citação.
-
19/01/2023 18:07
Outras Decisões
-
27/09/2021 10:19
Conclusos para decisão
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24/09/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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