TJBA - 0509613-81.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:10
Baixa Definitiva
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03/04/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0509613-81.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Notebook E Cia Comercio E Servicos De Notebook Ltda - Me Interessado: Sandra Da Silva Pinto Interessado: Mauricio Da Silva Pinto Autor: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0509613-81.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) INTERESSADO: NOTEBOOK E CIA COMERCIO E SERVICOS DE NOTEBOOK LTDA - ME, SANDRA DA SILVA PINTO, MAURICIO DA SILVA PINTO Vistos, etc..
Tendo em vista a petição de ID.434110616, DEFIRO o pedido e admito a alteração no polo ativo destes autos para inclusão do cessionário do crédito, sendo desnecessária a anuência da parte ex adversa como determina o art. 109, do CPC, ante a ausência de citação válida.
Ademais, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso positivo, indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
20/09/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:10
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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08/03/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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06/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/07/2022 00:00
Petição
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24/05/2022 00:00
Petição
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24/05/2022 00:00
Petição
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28/01/2021 00:00
Petição
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18/08/2020 00:00
Publicação
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18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2020 00:00
Petição
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27/03/2020 00:00
Publicação
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26/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/01/2019 00:00
Mandado
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14/01/2019 00:00
Mandado
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18/12/2018 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Publicação
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05/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/12/2018 00:00
Mandado
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26/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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26/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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26/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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22/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2018 00:00
Petição
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16/03/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2017 00:00
Mero expediente
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21/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2017 00:00
Petição
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28/11/2016 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Petição
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16/09/2014 00:00
Publicação
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15/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2014 00:00
Mero expediente
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29/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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