TJBA - 0301844-93.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0301844-93.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Eliete Couto Santana Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578) Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990) Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:BA21513) Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0301844-93.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: ELIETE COUTO SANTANA Requerido(a) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), à vista do teor do(s) título(s) e instrumento(s) anexado(s) na peça vestibular da ação executiva em apenso, bem assim dos termos da petição inicial dos embargos e ainda o quanto estabelece o art. 919, §1º, do CPC.
Intime-se a parte embargada/exequente para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias (art. 920, I, do CPC/2015).
Garantido o contraditório, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Apensem-se aos autos da execução.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:18
Decorrido prazo de ELIETE COUTO SANTANA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 21:41
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
30/05/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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24/05/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/02/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:47
Decorrido prazo de Eliete Couto Santana em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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28/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2023 14:01
Classe retificada de INCIDENTE DE FALSIDADE INFÂNCIA E JUVENTUDE (10974) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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22/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 09:43
Não conhecido o recurso de Eliete Couto Santana (REQUERENTE)
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16/01/2023 12:36
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2022 00:00
Petição
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18/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:00
Mero expediente
-
14/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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