TJBA - 0016567-11.2011.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0016567-11.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Archimedes Custodio Almada De Mello Junior (OAB:BA14412) Advogado: Humberto Vieira Barbosa Netto (OAB:BA21492) Advogado: Kathia Norberto Mattos (OAB:BA10549) Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0016567-11.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ARCHIMEDES CUSTODIO ALMADA DE MELLO JUNIOR, HUMBERTO VIEIRA BARBOSA NETTO, KATHIA NORBERTO MATTOS, CANDICE DE ALMEIDA ROCHA LEDO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA, alegando omissão na sentença proferida nos autos.
FUNDAMENTO E DECIDO: Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que extinguiu o processo em razão do cancelamento da CDA.
Assiste razão ao embargante.
Nota-se que a petição do exequente requer a extinção do feito, sem quaisquer ônus para as partes, conforme determina o art. 26 da Lei nº 6.830/80, com a consequente baixa na distribuição, tendo em vista o cancelamento da inscrição em dívida ativa.
No que interessa à resolução dos embargos quanto aos honorários advocatícios, registro que a extinção da execução após a citação do executado efetivamente implica a condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas e honorários, de modo a fazer incidir o enunciado n. 153 da Súmula do STJ, segundo o qual "a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência".
O mesmo se aplica quando a extinção da execução ocorrer após o oferecimento de exceção de pré-executividade, hipótese na qual não incide a regra prevista no art. 26 da LEF, seja por aplicação das razões de decidir do aludido enunciado, seja pela incidência do princípio da causalidade.
Eis porque acolho os embargos opostos, e o faço para condenar o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados no mínimo legal, conforme os parágrafos 2º e 3º c/c 5º do art. 85 do CPC.
Sem custas, por se tratar de ente isento.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento de eventuais valores depositados em juízo ou penhorados em suas contas bancárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de maio de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Juiz de Direito -
30/05/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2020 04:02
Devolvidos os autos
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22/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/07/2018 00:00
Recebimento
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11/07/2018 00:00
Recebimento
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26/06/2018 00:00
Recebimento
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12/06/2018 00:00
Recebimento
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23/05/2018 00:00
Recebimento
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18/05/2018 00:00
Recebimento
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15/01/2018 00:00
Recebimento
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28/09/2017 00:00
Recebimento
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28/08/2017 00:00
Publicação
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24/08/2017 00:00
Mero expediente
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16/08/2017 00:00
Petição
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01/08/2017 00:00
Publicação
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16/08/2016 00:00
Recebimento
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06/08/2016 00:00
Publicação
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03/08/2016 00:00
Recebimento
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02/08/2016 00:00
Mero expediente
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19/07/2016 00:00
Petição
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19/07/2016 00:00
Recebimento
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23/03/2016 00:00
Petição
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15/01/2013 00:00
Recebimento
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04/08/2011 13:59
Expedição de documento
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30/03/2011 15:24
Mero expediente
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25/02/2011 18:03
Conclusão
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25/02/2011 14:01
Recebimento
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23/02/2011 11:00
Remessa
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21/02/2011 17:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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