TJBA - 8045013-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 20:06
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:40
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 11:51
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
06/04/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 18:37
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 23:08
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045013-28.2024.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Wellington Ribeiro De Almeida Matos Advogado: Inara Regina Andrade Dos Santos (OAB:BA69620) Embargado: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459) Advogado: Lucio Flavio De Souza Romero (OAB:SP370960) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8045013-28.2024.8.05.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WELLINGTON RIBEIRO DE ALMEIDA MATOS EMBARGADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Concedo à embargante os benefícios da gratuidade.
Recebo, para discussão, os embargos opostos, deixando, contudo, de atribuir efeito suspensivo à ação execução, pois ausentes os requisitos, determinando ainda a intimação da parte exequente-impugnada, para, querendo, no prazo legal, responder.
Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima, com ou sem resposta.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
29/09/2024 16:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 23:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0511042-44.2018.8.05.0001
Vinicius dos Santos Santana
Milena Moraes Cardoso Santana
Advogado: Manuela Fernandes de Goes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2018 18:05
Processo nº 0001977-55.2011.8.05.0154
Carlos Alberto Teixeira
Jose Sergio Barreto
Advogado: Daniel Puga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2011 15:28
Processo nº 8001031-22.2024.8.05.0014
Gabriel Jesus de Castro
Advogado: Elias Sebastiao Venancio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2024 11:14
Processo nº 8001704-67.2024.8.05.0223
Ciselina Rosa dos Anjos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2024 21:01
Processo nº 8000301-17.2021.8.05.0046
Sueli Marte da Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Luan Ferreira Peixinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2021 17:24