TJBA - 8030348-10.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SUZANNE MARIA BRANDAO GALVAO DE QUEIROZ em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8030348-10.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Suzanne Maria Brandao Galvao De Queiroz Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:BA24548-A) Agravado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A) Advogado: Cleusa Maria Buttow Da Silva (OAB:SP91275-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8030348-10.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: SUZANNE MARIA BRANDAO GALVAO DE QUEIROZ Advogado(s): MOACYR MONTENEGRO SOUTO JUNIOR AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s):GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS CITAÇÕES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA PESSOA JURÍDICA.
CITAÇÃO ENVIADA APENAS NO NOME DO SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA.
PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS E QUE NÃO SE CONFUNDEM.
CITAÇÃO VÁLIDA, NO ENTANTO, DOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
MANUTENÇÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS EM RELAÇÃO A ESTES.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA.
I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a constrição de valores pelo sistema BACENJUD em execução de título extrajudicial.
II - A pessoa jurídica até poderia ser citada na pessoa de seu representante legal ou de seu procurador, nos termos do art. 242 do CPC, mas não foi isso que ocorreu na hipótese, uma vez que as cartas citatórias expedidas em nome da pessoa jurídica não foram recepcionadas por ninguém, pois dirigidas a endereço no qual ela não mais funcionava.
Reconhecida a ausência de citação válida da pessoa jurídica PH Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda.
III – Mantém-se, no entanto, a validade da citação dos devedores solidários, SUZANNE MARIA BRANDÃO GALVÃO DE QUEIROZ e SERGIO REQUIÃO DE QUEIROZ FILHO, e a continuidade da execução em relação a eles.
IV - Decisão agravada parcialmente reformada para reconhecer a nulidade da citação da pessoa jurídica, o que não obsta o regular processamento do feito executivo em relação aos demais devedores solidários, com manutenção dos atos constritivos já praticados em relação a estes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 8030348-10.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante SUZANNE MARIA BRANDAO GALVAO DE QUEIROZ E OUTROS e como agravado ITAU UNIBANCO S.A..
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA 07-238 -
10/10/2024 03:29
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:16
Conhecido o recurso de SUZANNE MARIA BRANDAO GALVAO DE QUEIROZ - CPF: *48.***.*17-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
08/10/2024 07:56
Conhecido o recurso de SUZANNE MARIA BRANDAO GALVAO DE QUEIROZ - CPF: *48.***.*17-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 17:38
Deliberado em sessão - julgado
-
20/09/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:53
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
14/09/2024 08:37
Solicitado dia de julgamento
-
22/06/2024 00:26
Decorrido prazo de SUZANNE MARIA BRANDAO GALVAO DE QUEIROZ em 20/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
19/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:01
Decorrido prazo de SUZANNE MARIA BRANDAO GALVAO DE QUEIROZ em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:56
Conclusos #Não preenchido#
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUZANNE MARIA BRANDAO GALVAO DE QUEIROZ - CPF: *48.***.*17-15 (AGRAVANTE).
-
10/05/2024 16:22
Conclusos #Não preenchido#
-
10/05/2024 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 04:24
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:45
Conclusos #Não preenchido#
-
06/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8121130-60.2024.8.05.0001
Adalberto de Sousa Nascimento
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 11:27
Processo nº 0514136-34.2017.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Nilmeire Rego Freire
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2017 13:40
Processo nº 8000116-44.2020.8.05.0165
Maria Zelia Carlos de Jesus Pereira 8925...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2020 13:27
Processo nº 8001019-30.2020.8.05.0052
Albina Santos de Cerqueira Castro
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2020 16:48
Processo nº 8002684-61.2022.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
Antonio de Jesus Oliveira
Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2022 11:43