TJBA - 0303723-14.2015.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0303723-14.2015.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Imagem Soccer Assessoria E Marketingltda - Epp Advogado: Marcelo Jose Bittencourt Amaral (OAB:BA12536) Advogado: Felipe Amaral Goncalves (OAB:BA25066) Embargante: Esporte Clube Bahia Advogado: Cristiano Augusto Rodrigues Possidio (OAB:BA15079) Advogado: Bruno Miranda Dos Santos Ferreira (OAB:BA32900) Despacho: 23.***.***/2323-23 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0303723-14.2015.8.05.0001 Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ESPORTE CLUBE BAHIA EMBARGADO: IMAGEM SOCCER ASSESSORIA E MARKETINGLTDA - EPP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
ESPORTE CLUBE BAHIA ingressou com EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de IMAGEM SOCCER ASSESSORIA E MARKETING LTDA - EPP, todos devidamente qualificados no caderno digital aduzindo os fatos constantes da Preambular.
Certificado o trânsito em julgado do Acórdão exarado no presente caderno procedimental, em 18.07.2024 (ID. 454522329/Doc. 166), os autos retornaram para este Juízo, sendo expedido Ato Ordinário, dando ciência às partes do seu retorno.
Entretanto, compulsando os folios, constata-se que, muito embora tenha sido adunada pelo Embargante, Procuração constituindo novos patronos, em 24.12.2021 (ID. 454521841/Doc. 76), os mesmos não foram habilitados até a presente data nos autos do processo originário (1º grau).
Destarte, DETERMINO que se proceda a habilitação dos causídicos constantes do documento de ID. 454521841/Doc. 76, ao tempo que devem ser intimados para terem ciência do retorno dos autos e requererem, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entenderem de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 03 de outubro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
16/09/2021 14:03
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/09/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/09/2015 00:00
Expedição de documento
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23/07/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Publicação
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06/07/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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19/06/2015 00:00
Petição
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05/06/2015 00:00
Publicação
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03/06/2015 00:00
Petição
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02/06/2015 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/06/2015 00:00
Petição
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30/05/2015 00:00
Publicação
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27/05/2015 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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27/05/2015 00:00
Petição
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27/05/2015 00:00
Publicação
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26/05/2015 00:00
Petição
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20/05/2015 00:00
Mero expediente
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22/03/2015 00:00
Mero expediente
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17/03/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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