TJBA - 0786413-06.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:36
Expedição de sentença.
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17/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
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13/10/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0786413-06.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Georgina Ribeiro Mascarenhas Advogado: Evanio Mascarenhas Viana (OAB:BA20493) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0786413-06.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GEORGINA RIBEIRO MASCARENHAS Advogado(s): EVANIO MASCARENHAS VIANA (OAB:BA20493) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
03/10/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 11:22
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 11:22
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2022 00:00
Petição
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06/07/2022 00:00
Mero expediente
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18/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/12/2020 00:00
Petição
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16/12/2020 00:00
Publicação
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14/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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28/11/2020 00:00
Exceção de pré-executividade
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16/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/11/2020 00:00
Petição
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30/09/2020 00:00
Publicação
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29/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2020 00:00
Deliberação da partilha
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29/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2020 00:00
Petição
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23/06/2020 00:00
Expedição de Carta
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23/06/2020 00:00
Publicação
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19/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2020 00:00
Outras Decisões
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18/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2019 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Petição
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22/07/2013 00:00
Expedição de Carta
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22/07/2013 00:00
Mero expediente
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18/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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18/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2013
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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