TJBA - 8007448-19.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:33
Decorrido prazo de JOAO BACELAR CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 22:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 23:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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14/06/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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14/06/2025 23:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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14/06/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501195245
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30/05/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501195245
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30/05/2025 15:19
Expedição de intimação.
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30/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501195245
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30/05/2025 14:53
Expedição de intimação.
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30/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501195245
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30/05/2025 10:03
Expedição de intimação.
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28/05/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAO BACELAR CARDOSO em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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11/05/2025 11:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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11/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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05/05/2025 20:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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05/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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25/04/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 08:09
Expedição de intimação.
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09/04/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/03/2025 11:38
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:47
Juntada de decisão
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07/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8007448-19.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Joao Bacelar Cardoso Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Requerido: Municipio De Itabuna Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007448-19.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: JOAO BACELAR CARDOSO Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE ITABUNA em face do decisium, pelas razões constantes. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto de admissibilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC as seguintes hipóteses: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Compulsando-se os autos, verifica-se não atendidas nenhuma das hipóteses em lei elencadas que habilitem a interposição de embargos aclaratórios.
Na realidade, o recurso veicula a pretensão de reforma da decisão.
A respeito, cabe às instâncias superiores prover, eis que o locus adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio.
Dispositivo Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
03/10/2024 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/08/2024 23:59.
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03/10/2024 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:59
Expedição de decisão.
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12/08/2024 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2024 14:15
Expedição de decisão.
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17/07/2024 00:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2024 17:50
Decorrido prazo de JOAO BACELAR CARDOSO em 14/06/2024 23:59.
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23/06/2024 06:38
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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23/06/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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17/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 22:01
Decorrido prazo de JOAO BACELAR CARDOSO em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2024 18:22
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:59
Expedição de intimação.
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10/04/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 17:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 10:55
Decorrido prazo de JOAO BACELAR CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
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26/01/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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30/12/2023 00:01
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 08:58
Expedição de decisão.
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24/11/2023 00:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 20:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 21:44
Comunicação eletrônica
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21/08/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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