TJBA - 0000038-88.2008.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 05:48
Decorrido prazo de TAYARA MAGALHAES AMARAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:48
Decorrido prazo de COSME ANTONIO RIBEIRO SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 05:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
05/01/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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05/01/2025 05:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
05/01/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000038-88.2008.8.05.0075 Execução Fiscal Jurisdição: Encruzilhada Exequente: Estado Da Bahia Executado: Charley Lincoln Alves Santos Advogado: Tayara Magalhaes Amaral (OAB:BA20576) Advogado: Cosme Antonio Ribeiro Santana (OAB:BA26035) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000038-88.2008.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EXEQUENTE: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: CHARLEY LINCOLN ALVES SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
P.I.C ENCRUZILHADA/BA, 16 de janeiro de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:12
Expedição de intimação.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:51
Decorrido prazo de TAYARA MAGALHAES AMARAL em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:51
Decorrido prazo de COSME ANTONIO RIBEIRO SANTANA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 20:41
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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11/05/2024 20:41
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:32
Expedição de intimação.
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24/03/2024 12:42
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:32
Decorrido prazo de TAYARA MAGALHAES AMARAL em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:32
Decorrido prazo de COSME ANTONIO RIBEIRO SANTANA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 12:51
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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09/03/2024 12:49
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:33
Expedição de intimação.
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16/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 08:55
Conclusos para despacho
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18/06/2019 18:11
Devolvidos os autos
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19/07/2016 08:43
REMESSA
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27/04/2016 13:16
RECEBIMENTO
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16/12/2010 17:03
CONCLUSÃO
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16/12/2010 17:00
PETIÇÃO
-
16/12/2010 16:43
RECEBIMENTO
-
20/08/2008 17:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2008
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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