TJBA - 8009703-72.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:29
Baixa Definitiva
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21/05/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:04
Expedição de decisão.
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31/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 13:53
Expedição de sentença.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8009703-72.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Gustavo Moura Costa E Costa Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8009703-72.2019.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa] EXEQUENTE: CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS EXECUTADO: GUSTAVO MOURA COSTA E COSTA S E N T E N Ç A Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas , devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de GUSTAVO MOURA COSTA E COSTA, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 18 de maio de 2020 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
26/09/2024 13:45
Expedição de sentença.
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26/09/2024 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
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19/11/2021 16:37
Conclusos para decisão
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17/12/2020 10:28
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 20/07/2020 23:59:59.
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22/10/2020 19:27
Publicado Sentença em 02/09/2020.
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01/09/2020 08:16
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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01/09/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 20:26
Decorrido prazo de GUSTAVO MOURA COSTA E COSTA em 19/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 14:40
Conclusos para decisão
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29/05/2020 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2020 07:53
Publicado Sentença em 19/05/2020.
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18/05/2020 14:13
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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18/05/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 14:08
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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18/05/2020 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2020 10:47
Conclusos para decisão
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07/05/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2020 11:49
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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21/04/2020 13:31
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2019 14:06
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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04/12/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 20:01
Conclusos para despacho
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18/07/2019 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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