TJBA - 8036849-19.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82905958
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20/05/2025 16:10
Homologado o pedido
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06/05/2025 11:07
Conclusos #Não preenchido#
-
06/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
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08/02/2025 04:00
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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08/02/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:34
Conclusos #Não preenchido#
-
11/12/2024 01:11
Decorrido prazo de RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8036849-19.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rivelino Roberto Barbosa De Souza Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036849-19.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o Exequente dê inicio ao cumprimento da obrigação de pagar, com a apresentação do demonstrativo atualizado de crédito.
Transcorrido in albis, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento na hipótese de apresentação do pedido de cumprimento de sentença, desde que respeitado o prazo prescricional.
Havendo requerimentos, retornem os autos conclusos.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
24/10/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:49
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Decorrido prazo de RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro INTIMAÇÃO 8036849-19.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rivelino Roberto Barbosa De Souza Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036849-19.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO À vista do trânsito em julgado do acórdão (ID. 49605681), intime-se o Impetrante para requerer o que entender devido dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados requerimentos, retornem os autos conclusos.
Transcorrido o prazo in albis, arquive-se e dê-se baixa no sistema.
Salvador/BA, 3 de abril de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
09/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
30/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
-
30/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:06
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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26/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 16:16
Expedição de decisão.
-
24/08/2023 13:17
Recurso Especial não admitido
-
21/07/2023 18:00
Conclusos #Não preenchido#
-
21/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:57
Decorrido prazo de RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 11:58
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
11/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 03:44
Publicado Despacho em 13/01/2023.
-
17/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
12/01/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:31
Conclusos #Não preenchido#
-
12/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 03:31
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
06/08/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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03/08/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:38
Conclusos #Não preenchido#
-
29/04/2022 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 08:19
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
05/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 05:40
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:05
Conclusos #Não preenchido#
-
23/03/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 08:46
Juntada de Petição de mandado
-
17/01/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:32
Expedição de Ofício.
-
20/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/11/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 00:04
Decorrido prazo de RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 12/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 09:04
Publicado Ementa em 19/10/2021.
-
19/10/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 15:45
Concedida a Segurança a RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *68.***.*97-04 (IMPETRANTE)
-
14/10/2021 14:08
Deliberado em sessão - julgado
-
27/09/2021 17:35
Incluído em pauta para 14/10/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
16/09/2021 13:03
Solicitado dia de julgamento
-
16/09/2021 08:38
Conclusos #Não preenchido#
-
15/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:21
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
24/08/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:07
Conclusos #Não preenchido#
-
13/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:08
Decorrido prazo de RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 12/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
03/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:11
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
20/07/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:41
Conclusos #Não preenchido#
-
31/03/2021 00:32
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 19:54
Juntada de Petição de mandado
-
28/03/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 05:37
Decorrido prazo de RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 01/03/2021 23:59.
-
10/02/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 00:17
Decorrido prazo de RIVELINO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:10
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2021 12:38
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2021 15:15
Publicado Despacho em 15/01/2021.
-
22/01/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:52
Conclusos #Não preenchido#
-
07/01/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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