TJBA - 8000985-05.2024.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:35
Expedição de citação.
-
02/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 08:14
Expedição de citação.
-
26/10/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2024 16:58
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
19/10/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000985-05.2024.8.05.0185 Carta Precatória Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Deprecante: 1 Vara Do Sistema Dos Juizados De Guanambi Requerente: Jacques Alan Martins De Oliveira - Epp Deprecado: Juízo Da Vara Cível Da Comarca De Palmas De Monte Alto/ba Requerido: Jose Amilton Teixeira Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000985-05.2024.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO DEPRECANTE: 1 VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DE GUANAMBI e outros Advogado(s): DEPRECADO: Juízo da Vara Cível da Comarca de Palmas de Monte Alto/BA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Recolham-se as custas conforme tabela oficial ( salvo comprovado deferimento de Justiça Gratuita no Juízo Deprecante).
Cumpra-se a diligência deprecada, servindo a própria Carta Precatória como mandado.
Após, devolva-se a carta ao Juízo deprecante, com as necessárias cautelas e dando-se baixa neste juízo.
Em atenção à celeridade processual, atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
P.R.I.C.
Palmas de Monte Alto/BA.
Datado e assinado eletronicamente.
Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
08/10/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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