TJBA - 8002834-75.2021.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:13
Juntada de informação
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02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:21
Juntada de movimentação processual
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15/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8002834-75.2021.8.05.0004 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Noelia Garcia Dos Santos Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002834-75.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: NOELIA GARCIA DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Considerando que se trata de cumprimento de sentença, na forma do art. 523, do CPC, intime-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, adimplir a obrigação determinada na sentença e pagar à exequente o valor total, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Fica advertido de que, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com ou sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
P.R.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.
CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
07/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
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22/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
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30/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
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10/05/2023 19:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:39
Recebidos os autos
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31/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2022 09:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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15/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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04/04/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2022 23:59.
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20/02/2022 02:40
Decorrido prazo de NOELIA GARCIA DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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27/01/2022 16:57
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2022 12:00
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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24/01/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 07:40
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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27/12/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:28
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 04:41
Decorrido prazo de NOELIA GARCIA DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
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28/10/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 12:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2021 22:22
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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25/09/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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13/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2021 14:06
Conclusos para decisão
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03/09/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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