TJBA - 8127682-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:19
Decorrido prazo de SERGIO PAULO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:19
Decorrido prazo de IVAMAR PAULO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:19
Decorrido prazo de IVANILDO PAULO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:43
Expedição de Edital.
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28/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:18
Juntada de informação
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04/11/2024 18:40
Juntada de informação
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29/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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25/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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19/10/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8127682-41.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Sergio Paulo Nascimento Advogado: Joao Victor Gois Abs (OAB:BA74657) Advogado: Alexandro Boaventura Dos Santos (OAB:BA47654) Inventariado: Ivan Nascimento Inventariado: Maria Sao Pedro Paulo Nascimento Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8127682-41.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: SERGIO PAULO NASCIMENTO Polo Passivo INVENTARIADO: IVAN NASCIMENTO, MARIA SAO PEDRO PAULO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O INTERESSADO, POR INTERMÉDIO DOS SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE id 463771004: " ...
Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio o requerente S.P.N., como inventariante, devendo ser intimado, por advogado, para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, em observância ao art. 620, do CPC, bem como juntar aos autos: 1) certidão de Débitos Tributários dos falecidos perante a esfera Federal, Estadual e Municipal; 2) a certidão do Testamento, em nome dos falecidos, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);3) as certidões de registro dos imóveis objetos da partilha, se houver, expedidas pelo cartório de registro de imóveis competente, de modo a comprovar a propriedade dos imóveis a inventariar e a inexistência de ônus.
Após as primeiras declarações, citem-se/intimem-se os herdeiros, pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha, para que se habilitem e manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD para que informe a existência de valores em nome dos falecidos.
Para que haja alvará de levantamento de valores para manutenção dos bens há necessidade de se especificar a despesa que será custeada e o bem que precisa de manutenção, comprovando ao menos com recibos o valor das despesas.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de setembro de 2024.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA .
Juíza de Direito . " Salvador (BA), 7 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
07/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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10/09/2024 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2024 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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