TJBA - 0001042-80.2013.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Documento_1
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26/05/2025 09:05
Expedição de intimação.
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27/01/2025 14:29
Expedição de intimação.
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27/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 07:55
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS CAVALCANTE em 05/03/2024 23:59.
-
18/01/2025 07:55
Decorrido prazo de WAGNER JOSE ALMEIDA DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0001042-80.2013.8.05.0239 Interdição/curatela Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Fernanda Santos Cavalcante Advogado: Wagner Jose Almeida De Araujo (OAB:BA46952) Requerido: Carlos Raimundo Santos De Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0001042-80.2013.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Decorrido o prazo supracitado, com sem manifestação, certifique-se e, após, à conclusão; 3.
Caso já tenha havido intimação para o fim indicado no item 1, certifique-se informando se houve manifestação autoral e, após, à conclusão. 4.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).
São Sebastião do Passé, 10 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:22
Expedição de intimação.
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27/02/2024 10:05
Juntada de Petição de intimação
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14/02/2024 21:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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14/02/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 11:54
Expedição de intimação.
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13/03/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2021 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS CAVALCANTE em 12/05/2021 23:59.
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07/05/2021 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS CAVALCANTE em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 07:52
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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10/04/2021 14:29
Expedição de despacho.
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10/04/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2021 14:29
Expedição de despacho.
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10/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
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31/05/2019 20:08
Devolvidos os autos
-
11/04/2018 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
18/01/2018 08:45
CONCLUSÃO
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21/11/2017 14:00
RECEBIMENTO
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21/11/2017 10:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/10/2017 11:26
DOCUMENTO
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05/09/2017 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/03/2016 10:00
Ato ordinatório
-
03/12/2015 09:55
PETIÇÃO
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03/12/2015 09:53
AUDIÊNCIA
-
02/12/2015 09:34
MANDADO
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02/12/2015 09:33
MANDADO
-
02/12/2015 09:33
MANDADO
-
02/12/2015 09:33
MANDADO
-
27/10/2015 09:34
MANDADO
-
27/10/2015 09:34
MANDADO
-
28/09/2015 12:00
AUDIÊNCIA
-
28/09/2015 11:50
MERO EXPEDIENTE
-
06/02/2015 12:16
CONCLUSÃO
-
07/11/2013 11:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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