TJBA - 0303009-54.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/06/2025 11:50
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:50
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:25
Decorrido prazo de EMANUEL DO NASCIMENTO SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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18/04/2025 04:43
Publicado Ementa em 14/04/2025.
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18/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2061286073 EM 16/04/2025 11:38:22
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08/04/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 19:14
Deliberado em sessão - julgado
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07/04/2025 19:12
Deliberado em sessão - julgado
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07/04/2025 19:11
Deliberado em sessão - julgado
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10/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:12
Incluído em pauta para 31/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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06/03/2025 16:40
Solicitado dia de julgamento
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22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:59
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:03
Decorrido prazo de EMANUEL DO NASCIMENTO SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte ATO ORDINATÓRIO 0303009-54.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Apelante: Emanuel Do Nascimento Santos Advogado: Daniela Correia Torres (OAB:BA12722-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0303009-54.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: EMANUEL DO NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): DANIELA CORREIA TORRES (OAB:BA12722-A) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 18 de outubro de 2024. -
22/10/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:27
Cominicação eletrônica
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18/10/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 22:00
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 0303009-54.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Apelante: Emanuel Do Nascimento Santos Advogado: Daniela Correia Torres (OAB:BA12722-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0303009-54.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: EMANUEL DO NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): DANIELA CORREIA TORRES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO.
INSS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ERRO MATERIAL DE CÁLCULO.
RECONHECIMENTO.
PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
COMPROVADO NOS AUTOS QUE NÃO REMANESCE VALOR A SER EXECUTADO, VEZ QUE O INSTITUTO JÁ HAVIA SATISFEITO A PRETENSÃO.
EXECUÇÃO QUE SE TORNOU VAZIA.
EXTINÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO IMPROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0303009-54.2015.805.0001, em que é apelante EMANUEL DO NASCIMENTO SANTOS e apelado INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Presidente Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora Procurador de Justiça -
09/10/2024 01:30
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 17:04
Conhecido o recurso de EMANUEL DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *39.***.*00-63 (APELANTE) e não-provido
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06/10/2024 11:50
Conhecido o recurso de EMANUEL DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *39.***.*00-63 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:25
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
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03/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:25
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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31/08/2024 11:23
Solicitado dia de julgamento
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15/05/2024 16:49
Juntada de acesso aos autos
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29/04/2024 16:51
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2024 23:59.
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29/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:04
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:31
Recebidos os autos
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09/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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