TJBA - 8001501-86.2019.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 22:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500939016
-
15/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/12/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2024 17:55
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 05/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 18:00
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
14/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
04/12/2024 21:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 05:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 15:36
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:24
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/10/2024 19:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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19/10/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
15/10/2024 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:54
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001501-86.2019.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Maria Alice Santos Souza Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001501-86.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: MARIA ALICE SANTOS SOUZA Advogado(s): ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ registrado(a) civilmente como ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ (OAB:BA49506) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS registrado(a) civilmente como LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB:BA51336) DESPACHO R.
Hoje.
Trata-se de uma lide onde a parte autora não reconhece a contratação de empréstimo consignado sob n. 015524529, tendo a parte ré juntado aos autos o contrato realizado entre as partes (id 78610349).
Juntado o suposto contrato, foi designada realização de perícia datiloscópica, momento em que a perita informou que o contrato, ainda que original, não reúne condições técnicas para o exame pericial de maneira eficaz.
Dado o comando por este Magistrado, para que a parte ré trouxesse os dados do agente financeiro/correspondente, informou que não faz parte do quadro de funcionários da empresa.
Perlustrando os autos, observa-se que no contrato consta como correspondente JOSÉ ROGÉRIO LEANDRO, sob CNPJ nº 19.***.***/0001-41, sem menção ao agente financeiro.
Pois bem.
Como já delineado em despacho anterior, não se pode olvidar que a contratação de correspondentes no país pelas instituições financeiras deverá observar as disposições constantes da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 do Banco Central do Brasil, a qual em seu art. 2º estabelece o seguinte: Art. 2º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações. (grifos nossos) Assim, com arrimo na supracitada Resolução, não poderá se eximir a parte demandada da sua responsabilidade perante os correspondentes com os quais mantém contrato, bem como dos danos e riscos decorrentes da atividade, sobretudo pelo fato de que as empresas correspondentes atuam por conta e sob as diretrizes da instituição financeira.
Por tais razões e, considerando que a instituição financeira possui inteira responsabilidade pelos serviços prestados por sua correspondente bancária, se faz necessário a designação de uma audiência de instrução, a fim de colher o depoimento do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato aqui discutido, sendo da demandada a responsabilidade de trazê-los na data agendada, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Atento às disposições constantes no Ato Normativo Conjunto nº 02, de 02 de Fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e designo audiência de instrução para o dia 22 de FEVEREIRO de 2024, às 10h00min, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, NO FÓRUM LOCAL, oportunidade em que serão tomados os depoimento das partes, bem como do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato aqui discutido.
A intimação das partes se dará através de seus advogados.
No mais, aguarde-se em secretaria a realização da audiência designada.
Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
07/10/2024 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 09:12
Juntada de termo
-
19/04/2024 09:11
Juntada de Termo de audiência
-
19/04/2024 09:10
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 18/04/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
-
22/02/2024 11:49
Juntada de ata da audiência
-
22/02/2024 11:48
Audiência Instrução - Presencial redesignada para 18/04/2024 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
21/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
24/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
17/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 10:35
Audiência Instrução - Presencial designada para 22/02/2024 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
16/11/2023 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2023 20:46
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 15:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 21/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:20
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 21/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:59
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/09/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
30/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 23:34
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 03:18
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 03:16
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
21/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
17/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
11/02/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 16/09/2022 23:59.
-
31/01/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:57
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
27/10/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 20:19
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 20:19
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 14/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 21:44
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
27/09/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:09
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
27/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
20/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:43
Juntada de carta
-
25/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:21
Juntada de carta
-
04/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 07:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 29/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 04:19
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 29/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 09:19
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
16/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
04/03/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 11:11
Juntada de Ofício
-
20/10/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2020 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2020 15:43
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
02/09/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 10:44
Juntada de Ofício
-
12/08/2020 01:20
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
19/07/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 09:10
Publicado Intimação em 08/06/2020.
-
04/06/2020 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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