TJBA - 8005865-97.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:21
Expedição de intimação.
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23/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502082579
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19/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:19
Juntada de substabelecimento
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23/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/09/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:30
Decorrido prazo de BARBARA VITORIA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2024 21:52
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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13/01/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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12/01/2024 11:24
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 03:05
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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09/12/2023 13:56
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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09/12/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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26/11/2023 11:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2023 08:22
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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19/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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18/11/2023 22:08
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:12
Expedição de intimação.
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16/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8005865-97.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Francisco Prestes Antonello Advogado: Vitor Galiza Santos (OAB:BA53382) Advogado: Barbara Vitoria Ferreira (OAB:BA54755) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8005865-97.2022.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PRESTES ANTONELLO Advogado(s) do reclamante: BARBARA VITORIA FERREIRA, VITOR GALIZA SANTOS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Vistos etc.
Com a instalação do Juizado Especial Cível Adjunto nesta Comarca, admite-se a adoção do rito previsto na Lei nº 9.099/95 em razão da natureza da causa e do valor a ela atribuído (art. 3º e Enunciado nº 58 do FONAJE), possibilitando a resolução mais célere das demandas sob sua competência, dispensado o prévio recolhimento de custas.
Inverto a distribuição do ônus da prova tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte Autora (art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90).
Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do Juizado (art. 3º, §1º, IV da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça e art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95), para a qual deverá ser intimada a comparecer a parte Autora, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito, devidamente acompanhada por seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 (vinte) salários-mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 9º).
Observado o intervalo a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para, respectivamente, contestar integralmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) ou do mandado (arts. 231 e 335, III do CPC), bem como comparecer à supracitada audiência no dia e horário designados por esta Serventia, sob pena de decretação da revelia, consoante arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 11 do FONAJE.
No que tange ao pleito liminar, acoste a parte Autora aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, prova mínima de que a unidade consumidora se encontra situada em área abastecida regularmente pela Ré, tais como fotos de padrões de medidores de residências vizinhas, declarações e/ou faturas de outros usuários, etc., propiciando a este Juízo a análise da tutela provisória.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Érico RODRIGUES Vieira JUIZ DE DIREITO" Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Érico RODRIGUES Vieira, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Conciliação para 16/10/2023 15:45, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Advertência: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, participarão da audiência de instrução e julgamento levadas/convidadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Itaparica, 25 de agosto de 2023.
LUIZA DOS SANTOS Servidor(a) -
10/11/2023 21:49
Expedição de citação.
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10/11/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 11:03
Juntada de ata da audiência
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10/11/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:17
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 23:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/09/2023 23:59.
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17/10/2023 21:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/09/2023 23:59.
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17/10/2023 11:57
Audiência Instrução vídeoconferência designada para 10/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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17/10/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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17/10/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:38
Expedição de intimação.
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16/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:13
Expedição de citação.
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25/08/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:10
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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18/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/12/2022 11:09
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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