TJBA - 0002652-11.2003.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BRUNO PITA SICUPIRA em 07/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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26/10/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0002652-11.2003.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Paganini Nobre Mota Advogado: Djalma Napoleao Picado Nunes Fernandes (OAB:BA11229) Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451) Advogado: Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes (OAB:BA11423) Advogado: Ingra Novaes Oliveira (OAB:BA61683) Executado: Bruno Pita Sicupira Advogado: Kalinka Campos Silva Castro (OAB:BA887-B) Exequente: Maria Inez Da Silva Nobre Mota Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451) Advogado: Ingra Novaes Oliveira (OAB:BA61683) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0002652-11.2003.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: PAGANINI NOBRE MOTA, MARIA INES DA SILVA NOBRE MOTA EXECUTADO: BRUNO PITA SUCUPIRA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora em face do executado, por meio do sistema Sisbajud(Teimosinha), pelo prazo de 30(trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor apresentado na última Planilha de débito, caso se dê antes do prazo.
Recolhidas as custas, se cabíveis, inclua-se minuta de bloqueio.
Havendo resposta positiva intime-se o(s) executado(s) para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, (art.854, § 3º CPC).
Identificada eventual indisponibilidade excessiva, deverá a serventia, independente de nova conclusão, providenciar o imediato desbloqueio do valor em excesso, § 1º, art. 854 do CPC.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca das respostas emitidas.
Não havendo impugnação por parte dos executados, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o “Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema.
Restando infrutífero bloqueio de valores, inclua-se minuta de pesquisa de bens, por meio dos sistemas Infojud e Renajud.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
26/09/2024 10:50
Expedição de Informações.
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11/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:19
Desentranhado o documento
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10/01/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/11/2023 22:44
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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22/11/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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12/11/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
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17/10/2023 14:54
Processo Desarquivado
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17/10/2023 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2023 10:46
Baixa Definitiva
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06/09/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 18:29
Decorrido prazo de Paganini Nobre Mota em 29/06/2023 23:59.
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03/07/2023 05:47
Decorrido prazo de Maria Ines da Silva Nobre Mota em 29/06/2023 23:59.
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01/07/2023 05:31
Decorrido prazo de Bruno Pita Sucupira em 29/06/2023 23:59.
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03/06/2023 05:49
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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03/06/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
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23/09/2021 17:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 03:19
Decorrido prazo de LAILA PINTO DE ALMEIDA BORBA em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 03:19
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO SILVA em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 03:19
Decorrido prazo de DJALMA NAPOLEAO PICADO NUNES FERNANDES em 01/06/2021 23:59.
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19/05/2021 06:39
Decorrido prazo de KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 06:39
Decorrido prazo de DJALMA HAROLDO PICADO NUNES FERNANDES em 18/05/2021 23:59.
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11/05/2021 12:52
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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11/05/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 17:32
Conclusos para despacho
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27/04/2021 17:31
Juntada de Certidão
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01/12/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2020 02:57
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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08/11/2020 02:57
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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08/11/2020 02:56
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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08/11/2020 02:56
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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08/11/2020 02:56
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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06/11/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 15:51
Publicado Intimação automática de migração em 01/09/2020.
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21/10/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 12:28
Revogada decisão anterior
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09/10/2020 20:36
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 00:00
Petição
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07/08/2020 00:00
Publicação
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13/07/2020 00:00
Improcedência
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06/10/2014 00:00
Petição
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18/06/2014 00:00
Publicação
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10/03/2014 00:00
Petição
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24/01/2014 00:00
Publicação
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25/10/2013 00:00
Recebimento
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25/10/2013 00:00
Mero expediente
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25/03/2013 00:00
Publicação
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10/09/2012 00:00
Mero expediente
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08/05/2012 17:38
Conclusão
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20/12/2011 11:50
Conclusão
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15/12/2009 11:18
Conclusão
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20/10/2009 14:17
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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