TJBA - 8000336-85.2024.8.05.0073
1ª instância - Vara Criminal de Curaca (Inativa)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/07/2025 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões em Apelação Processo n° 8000336_85.2
-
08/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:30
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
08/07/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:54
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
08/07/2025 10:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/07/2025 08:50
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CURAÇÁ Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8000336-85.2024.8.05.0073 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CURAÇÁ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EMERSON ERLANIO DA SILVA NASCIMENTO e outros Advogado(s): CARLOS GABRIEL DUARTE POSSIDIO (OAB:PE41773), ROBERTO SANTOS DE JESUS registrado(a) civilmente como ROBERTO SANTOS DE JESUS (OAB:BA34465), TAIS CRUZ DA SILVA (OAB:BA72021), JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA31638) DECISÃO
Vistos. Analisando o recurso interposto pelo réu, verifico presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do mesmo. Percebo, ainda, que a apelação foi interposta dentro do prazo de cinco dias, previsto no artigo 593, caput, Código de Processo Penal, sendo, portanto, tempestiva, conforme acostada. Dessa forma, RECEBO a apelação interposta. Razões apresentadas. 1 - Fica intimado o Defensor do réu Emerson Erlânio para apresentar suas razões recursais no prazo 08 (oito) dias. 2 - Após juntada das razões, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, intime-se o Ministério para oferecer as contrarrazões no prazo 08 (oito) dias. 3 - Com o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Diligencie-se. Curaçá, data e hora do sistema. Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
09/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 08:19
Decorrido prazo de TAIS CRUZ DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:19
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 20:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
04/06/2025 18:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 23:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 23:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 23:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:26
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499861781
-
23/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499861781
-
23/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499861781
-
21/05/2025 08:42
Juntada de intimação
-
20/05/2025 22:12
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:12
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL DUARTE POSSIDIO em 22/04/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:10
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:10
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL DUARTE POSSIDIO em 22/04/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 18:21
Decorrido prazo de JOSE VITOR DOS SANTOS CONCEICAO em 22/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:54
Decorrido prazo de TAIS CRUZ DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:54
Decorrido prazo de EMERSON ERLANIO DA SILVA NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
02/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
02/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
02/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
02/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
02/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
02/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
02/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
02/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
02/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
25/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
09/04/2025 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:34
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 19:43
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 22:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:27
Mantida a prisão preventida
-
06/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CURAÇÁ INTIMAÇÃO 8000336-85.2024.8.05.0073 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Curaça Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: O Estado Reu: Emerson Erlanio Da Silva Nascimento Advogado: Roberto Santos De Jesus (OAB:BA34465) Reu: Jose Vitor Dos Santos Conceicao Advogado: Carlos Gabriel Duarte Possidio (OAB:PE41773) Testemunha: Sd/pm Igor Guimarães Da Silva Testemunha: Sd/pm Diego Santos De Resende Testemunha: Sd/pm Eneas Dogival De Souza Retrão Testemunha: Maria Das Gracas Dos Santos Testemunha: Cristiane Cardoso Rodrigues Testemunha: Vitoria Dos Santos Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CURAÇÁ Vara Única (Jurisdição Plena) Fórum Moacyr Alfredo Guimarães Praça Mons.
José Gilberto Luna, s/n., Centro, Curaçá – BA, CEP 48.930-000 F.: (74) 3531-1119; E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 8000336-85.2024.8.05.0073 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos (300) Polo Ativo: Ministério Público do Estado da Bahia Polo Passivo: Emerson Erlanio da Silva Nascimento e José Vitor dos Santos Conceição Local: Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Curaçá e Sala Virtual da Unidade (híbrida) Objeto: Instrução.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 11:10 horas, nesta cidade de Curaçá, Estado da Bahia, na Sala de Audiência do Fórum e na Sala Virtual da Unidade, acessível por meio do link , presente o Exmo.
Sr.
Vanderley Andrade de Lacerda, Juiz de Direito em Substituição, foram apresentados os autos do processo n. 8000336-85.2024.8.05.0073, referente a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra Emerson Erlanio da Silva Nascimento e José Vitor dos Santos Conceição.
Feito o pregão, verificou-se a presença do Representante do Ministério Público, Bel.
Márcio Henrique Pereira de Oliveira, bem como dos réus, Emerson Erlanio da Silva Nascimento, CPF n. *61.***.*62-06, acompanhado por seu advogado, Bel.
Roberto Santos de Jesus, OAB/BA 34.465, e José Vitor dos Santos Conceição, CPF n. *68.***.*22-42, acompanhado por seu advogado, Bel.
Carlos Gabriel Duarte Possidio, OAB/PE 41.773.
Presente, também, a testemunha adiante qualificada.
Aberta a audiência, passou o magistrado a colher o depoimento da testemunha arrolada pela defesa, compromissada e advertida na forma da lei, com depoimento gravado em arquivo audiovisual acessível por meio do link constante ao final do termo.
Testemunha de defesa: 1.
Cristiane Cardoso Rodrigues, qualificada na pág. 85 do ID: 442586026.
Em seguida, assegurada entrevista reservada com os advogados, foram realizados os interrogatórios dos réus, individualmente, resguardado o direito ao silêncio e demais garantias legais, registrados em arquivos audiovisuais acessíveis por meio dos links constantes ao final do termo: Jose Vitor dos Santos Conceição, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, natural de Curaçá/BA, nascido aos 8/6/2003, filho de José da Conceição e Maria das Graças dos Santos, inscrito no CPF sob o n. *68.***.*22-42, residente e domiciliado na Avenida dos Marujos, n. 38, Centro, Curaçá/BA; Emerson Erlanio da Silva Nascimento, brasileiro, solteiro, prestador de serviços, natural de Curaçá/BA, nascido aos 12/5/1994, filho de Rinaldo Evangelista do Nascimento e Maria Nanci da Silva Nascimento, portador da cédula de identidade RG n. 21.051.237-75, SSP/BA, expedida em 23/2/2013, inscrito no CPF sob o n. *61.***.*62-06, residente e domiciliado no Povoado do Vale, Curaçá/BA.
Após, o magistrado questionou se as partes possuíam requerimentos ou diligências a produzir, tendo todos manifestado desinteresse na produção de novas provas.
Assim decidiu o MM Juiz de Direito em Substituição: Tendo em vista o adiantado da hora e a pauta de audiências deste Juízo, converto os debates orais em apresentação de alegações finais escritas, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias (artigo 404, do Código de Processo Penal), iniciando-se pelo Ministério Público, devendo ser intimado.
Após a manifestação ministerial, deve o cartório intimar a defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, declaro encerrada a presente audiência, ficando os presentes intimados.
Links de acesso às gravações: Depoimento da testemunha arrolada pela defesa, Cristiane Cardoso Rodrigues: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/85bca9c7-59d3-4a65-809a-e2c2b6d5d86c?vcpubtoken=43436aca-c9e1-4a66-9c3f-bd47b5285200 Interrogatório do réu José Vitor dos Santos Conceição: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/88d32675-751a-48e6-9875-5f22244cc385?vcpubtoken=9cd34592-6c86-4b6c-a65f-98c5c20637ea Interrogatório do réu Emerson Erlanio da Silva Nascimento: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a71abe45-22a7-49f9-9512-455d313eb572?vcpubtoken=fc146be3-e5fa-4683-863a-efa40a90c217 (assinado eletronicamente – artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/2006) Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
25/09/2024 20:05
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS PROCESSO 8000336_85.2024.8.05.0073_ Art. 33 Lei 11343. Não aplic. par. 4
-
20/09/2024 08:20
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 08:17
Juntada de ata da audiência
-
19/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
28/08/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:20
Juntada de Carta precatória
-
19/08/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 09:33
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/09/2024 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE CURAÇÁ, #Não preenchido#.
-
15/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:39
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS CONCEICAO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:39
Juntada de ata da audiência
-
28/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:14
Decorrido prazo de SD/PM DIEGO SANTOS DE RESENDE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:14
Decorrido prazo de SD/PM IGOR GUIMARÃES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 05:21
Decorrido prazo de SD/PM ENEAS DOGIVAL DE SOUZA RETRÃO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SD/PM ENEAS DOGIVAL DE SOUZA RETRÃO em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
28/06/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 08:53
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 10:46
Expedição de ofício.
-
10/06/2024 10:46
Expedição de ofício.
-
10/06/2024 10:46
Expedição de ofício.
-
10/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/07/2024 12:00 em/para VARA CRIMINAL DE CURAÇÁ, #Não preenchido#.
-
07/06/2024 12:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/06/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 21:03
Mantida a prisão preventida
-
06/06/2024 21:03
Recebida a denúncia contra EMERSON ERLANIO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*62-06 (INVESTIGADO) e JOSE VITOR DOS SANTOS CONCEICAO - CPF: *68.***.*22-42 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
04/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:17
Juntada de parecer do ministerio público
-
15/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
13/05/2024 10:05
Expedição de intimação.
-
04/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8057319-32.2024.8.05.0000
Joao Neto Monteiro Ribeiro
Carlos Roberto Batista Santos
Advogado: Joao Bosco Fernandes Duarte Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2024 12:58
Processo nº 8032484-14.2023.8.05.0000
Valtemir Amancio Bispo
Estado da Bahia
Advogado: Rafael de Queiroz Torres
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2023 15:28
Processo nº 8018254-98.2022.8.05.0000
Nize Margarida de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2022 14:35
Processo nº 8085583-56.2024.8.05.0001
Estado da Bahia
Supermercado Aratu LTDA
Advogado: Gleidson Rodrigo da Rocha Charao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2024 12:53
Processo nº 8001117-81.2021.8.05.0051
Ivete Alves Pereira
Rosangela Brito Moreira
Advogado: Rodrigo Goncalves Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2021 11:09