TJBA - 8010746-19.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 11:01
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
22/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 22:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/04/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:23
Expedição de decisão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8010746-19.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Giselia Maria Moraes Lins Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8010746-19.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: GISELIA MARIA MORAES LINS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
08/10/2024 10:14
Expedição de sentença.
-
08/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:03
Cominicação eletrônica
-
04/06/2024 17:03
Cominicação eletrônica
-
04/06/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
14/03/2024 02:43
Decorrido prazo de GISELIA MARIA MORAES LINS em 13/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
24/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:38
Comunicação eletrônica
-
19/02/2024 15:38
Comunicação eletrônica
-
19/02/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
26/01/2024 10:44
Expedição de ato ordinatório.
-
26/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
22/01/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 11:46
Expedição de carta via ar digital.
-
27/11/2023 21:42
Proferido despacho
-
14/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000400-14.2021.8.05.0231
Leuzina Maria de Jesus de Brito
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2021 13:27
Processo nº 8000871-78.2017.8.05.0228
Liliana Lima da Silva
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Thiago Soares de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2017 23:26
Processo nº 8120778-05.2024.8.05.0001
Kelly Cristina Oliveira dos Santos
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Paulo Augusto dos Santos Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2024 17:24
Processo nº 0501428-65.2018.8.05.0146
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Odete Moreira da Costa
Advogado: George Michael Clementino Freire de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2022 14:12
Processo nº 0501428-65.2018.8.05.0146
Odete Moreira da Costa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2018 16:17