TJBA - 0500769-51.2019.8.05.0201
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 19:13
Juntada de termo de remessa
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29/11/2024 16:07
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2024 10:45
Juntada de informação
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:31
Audiência SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO cancelada conduzida por 03/12/2024 16:15 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DECISÃO 0500769-51.2019.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edmilson Gomes Freire Advogado: Edson Roberto Reis (OAB:SP69568) Terceiro Interessado: Luciana De Souza Figueiredo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 0500769-51.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: EDMILSON GOMES FREIRE Advogado(a): EDSON ROBERTO REIS DECISÃO
Vistos.
Edmilson Gomes Freire, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no crime 215-A, do Código Penal.
Em petição de ID 266605801, a representante do Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 anos, mediante o cumprimento das medidas fixadas no art. 89, incisos I a IV, da Lei 9.099/95, bem como, o pagamento de 01 (um) salário-mínimo em favor da vítima.
Por sua vez, o acusado, devidamente assistido por seu advogado, aceitou os termos propostos (ID. 464956744).
Por fim, o Ministério Público requereu a homologação da proposta e a dispensa da audiência já designada (ID. 466427763). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, RECEBO A DENÚNCIA, eis que presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Sobre a suspensão condicional do processo, verifico que o acusado preenche os requisitos previstos no art. 89 da Lei 9.099/95, tendo aceitado formalmente os termos propostos pelo Ministério Público.
Ante o exposto, HOMOLOGO a avença e, em consequência, suspendo o processo pelo período de 02 anos, submetendo o acusado ao período de prova, mediante as seguintes condições: a) Proibição de frequentar bares, boates e congêneres; b) Proibição de ausentar-se da Comarca ou Foro onde reside, sem autorização judicial, devendo ser comunicado ao juízo sobre qualquer mudança de endereço; c) Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, até o dia 05 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; d) Prestação pecuniária consistente no pagamento, em dinheiro, no valor de um salário-mínimo, R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a ser revertido em favor da vítima.
Diligências finais: a) Expeça-se, o cartório, guia de recolhimento nos termos supra estabelecidos, intimando-se o acusado para realizar o depósito. b) Com a demonstração do pagamento, intime-se a vítima para que informe dados bancários, procedendo a transferência em seu favor, o que já fica autorizado. c) Junte-se o comprovante de transferência nos autos. d) Expeça-se carta precatória para a comarca de residência do acusado, a fim de que seja acompanhado o cumprimento das medidas. e) Aguarde-se o cumprimento das condições estabelecidas, abrindo-se vista ao Ministério Público quando do integral cumprimento das condições ou na hipótese de descumprimento de qualquer delas.
Cumpra-se.
Porto Seguro, data registrada no PJE.
William Bossaneli Araújo Juiz de Direito -
08/10/2024 10:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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07/10/2024 18:00
Expedição de decisão.
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04/10/2024 15:17
Suspensão Condicional do Processo
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02/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES FREIRE em 25/09/2024 23:59.
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01/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação_0500769_51.2019.8.05.0201
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25/09/2024 11:36
Expedição de despacho.
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23/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:24
Expedição de despacho.
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03/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:32
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/06/2024 12:13
Expedição de despacho.
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04/03/2024 16:20
Audiência SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO redesignada para 03/12/2024 16:15 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO.
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01/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:38
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 10:31
Expedição de Acórdão.
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15/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:22
Audiência SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO designada para 24/03/2025 14:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO.
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14/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
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17/10/2022 04:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 04:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/08/2022 00:00
Documento
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16/05/2022 00:00
Petição
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28/04/2022 00:00
Mero expediente
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27/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2021 00:00
Expedição de documento
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12/05/2021 00:00
Expedição de documento
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27/03/2020 00:00
Mero expediente
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27/03/2020 00:00
Expedição de documento
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11/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2020 00:00
Parecer do Ministério Público
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10/03/2020 00:00
Petição
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05/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/03/2020 00:00
Expedição de documento
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05/03/2020 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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06/11/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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28/05/2019 00:00
Expedição de Ofício
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26/05/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Mero expediente
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22/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/05/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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