TJBA - 8000673-72.2016.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498504412
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26/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498504412
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22/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 29/08/2024 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA, #Não preenchido#.
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29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 04:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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22/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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15/07/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 13:14
Expedição de intimação.
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09/07/2024 13:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 29/08/2024 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA, #Não preenchido#.
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01/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000673-72.2016.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Reu: Rogerio Jose Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITIÚBA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA 8000673-72.2016.8.05.0132 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU RÉU: ROGERIO JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão colacionada ao ID 12006808, intime-se a parte autora para informar o novo endereço do réu, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência, inclua-se o feito para audiência conciliatória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itiúba, 16 de julho de 2018 (assinado eletronicamente) Tardelli Boaventura Juiz de Direito -
13/11/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 23:14
Proferido despacho
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17/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 12:25
Conclusos para decisão
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01/06/2020 12:24
Juntada de Certidão
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27/02/2019 02:19
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 10/08/2018 23:59:59.
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27/02/2019 01:35
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 10/08/2018 23:59:59.
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04/08/2018 02:58
Publicado Intimação em 30/07/2018.
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04/08/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2018 11:54
Juntada de edital
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27/07/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 11:49
Conclusos para julgamento
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24/05/2018 11:48
Juntada de Termo de audiência
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27/04/2018 10:11
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2018 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2018 22:16
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 02/04/2018 23:59:59.
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15/03/2018 01:05
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2018 15:29
Expedição de citação.
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13/03/2018 15:27
Audiência conciliação designada para 23/05/2018 09:30.
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09/03/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 10:35
Conclusos para despacho
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29/11/2016 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 09:21
Conclusos para decisão
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09/11/2016 01:14
Audiência conciliação designada para 14/02/2017 09:30.
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09/11/2016 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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