TJBA - 8001952-41.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 8001952-41.2022.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Interessado: Rosalvo Dos Anjos Oliveira Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca (OAB:BA49746) Advogado: Roberta Alves De Cerqueira (OAB:BA69705) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Interessado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001952-41.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: ROSALVO DOS ANJOS OLIVEIRA Advogado(s): ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA (OAB:BA69705), ANA CLARA ARAUJO FONSECA registrado(a) civilmente como ANA CLARA ARAUJO FONSECA (OAB:BA49746) REU: BANCO PAN S.A e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO
Vistos.
ROSALVO DOS ANJOS OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ingressou em juízo com “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS” em face de PANAMERICANO S/A e BANCO C6 S/A, também qualificados.
Considerando a recente mudança de entendimento das Turmas Recursais do Estado da Bahia, que passaram a exigir realização de perícia grafotécnica em causas semelhantes, determino a conversão do procedimento da Lei n. 9099/95 para o Procedimento Comum.
ANOTE-SE junto ao sistema do PJ-e, a mudança na classe processual.
Na hipótese em que o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, faz-se necessária a realização de perícia grafotécnica, a fim de verificar a sua autenticidade e, consequentemente, a respectiva contratação, às expensas da instituição financeira (tema 1061/STJ).
Deste modo, DETERMINO a produção de prova pericial grafotécnica, razão pela qual o ônus da prova e seu custo deverá ser arcado pelo Requerido.
Ante a necessidade da análise de perito expert em grafotécnica, para fins de elaboração de laudo pericial de falsificação e averiguação da autenticidade de assinaturas e de todos os documentos constantes nos autos, NOMEIO a perita Keyse Kelly Pereira de Aguiar, e-mail: [email protected], habilitada no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), devendo ser intimada pessoalmente pelo cartório para informar a este Juízo, no prazo peremptório de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, oportunidade em que deverá apresentar proposta de honorários periciais, a serem arcados pela parte requerida.
Registre-se que, consoante inteligência do art. 465, §1º, do CPC, às partes poderão, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação, arguirem eventual o impedimento ou a suspeição da perita, bem como apresentarem quesitos e assistentes técnicos.
Após a manifestação da perita quanto a presente nomeação, bem como a apresentação de seus honorários estimados, intimem-se as partes para, querendo manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 465 do CPC.
Advirta-se que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Órgão Jurisdicional, no prazo de 20 (vinte) dias da realização do exame, devendo a perita nomeada comunicar às partes e a esse Juízo a data, local e hora da avaliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
26/08/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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01/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 25/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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16/09/2023 20:48
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 18:32
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 17:25
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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06/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:35
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
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07/05/2023 12:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
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10/04/2023 18:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/04/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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09/04/2023 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 12:19
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/04/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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01/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:27
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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30/09/2022 12:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
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30/09/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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30/09/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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