TJBA - 0329781-54.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0329781-54.2015.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles (OAB:BA11672) Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:BA13646) Impugnado: Jose Oliveira Donato Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:SE741) Advogado: Antonio Joao Rocha Messias (OAB:BA64777) Advogado: Pedro Moraes Messias (OAB:BA64780-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0329781-54.2015.8.05.0001 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF IMPUGNADO: JOSE OLIVEIRA DONATO DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
11/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 28/01/2025 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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10/12/2024 13:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/01/2025 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0329781-54.2015.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles (OAB:BA11672) Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:BA13646) Impugnado: Jose Oliveira Donato Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:SE741) Advogado: Antonio Joao Rocha Messias (OAB:BA64777) Advogado: Pedro Moraes Messias (OAB:BA64780-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0329781-54.2015.8.05.0001 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF IMPUGNADO: JOSE OLIVEIRA DONATO DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
25/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0329781-54.2015.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles (OAB:BA11672) Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:BA13646) Impugnado: Jose Oliveira Donato Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:SE741) Advogado: Antonio Joao Rocha Messias (OAB:BA64777) Advogado: Pedro Moraes Messias (OAB:BA64780-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0329781-54.2015.8.05.0001 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF IMPUGNADO: JOSE OLIVEIRA DONATO DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
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25/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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17/02/2024 13:30
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DONATO em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 09/01/2024.
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26/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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08/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 23:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2023 17:33
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/05/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Publicação
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15/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2020 00:00
Mero expediente
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28/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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