TJBA - 0789195-10.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/05/2025 23:59.
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25/03/2025 13:40
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0789195-10.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Eliane Vaz Barbosa - Eireli - Me Executado: Eliane Vaz Barbosa Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0789195-10.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: ELIANE VAZ BARBOSA - EIRELI - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Primeiramente, não vislumbro causa de reconsideração do julgado.
Com efeito, intime-se a parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós o decurso do referido prazo, com manifestação ou certidão indicativa de inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ademais, caso já exista nos autos tentativa infrutífera de citação da parte Executada, remeta-se, de logo, o feito ao segundo grau, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 07 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
08/10/2024 08:58
Expedição de despacho.
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08/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
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29/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:44
Expedição de sentença.
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16/09/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
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30/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/09/2018 00:00
Publicação
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27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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27/09/2018 00:00
Mero expediente
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21/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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