TJBA - 8009775-95.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:26
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 06:16
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:44
Expedição de despacho.
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28/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009775-95.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Joao Da Silva Duarte Advogado: Rodolfo Couto (OAB:RJ183665) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009775-95.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOAO DA SILVA DUARTE REU: BANCO DO BRASIL S/A Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte autora, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual relativa ao ato de citação eletrônica da parte ré através de seu domicílio eletrônico.
Consigne-se, por ser ato exclusivo do contribuinte, orienta-se que deve utilizar o cód. nº 91017 para emissão do pertinente DAJE e que as demais informações constam no site deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Eu, MAYLA DIAS SANTOS, estagiária de direito, a digitei.
Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), 30 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria -
30/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 20:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009775-95.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Joao Da Silva Duarte Advogado: Rodolfo Couto (OAB:RJ183665) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009775-95.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JOAO DA SILVA DUARTE Advogado(s): RODOLFO COUTO (OAB:RJ183665) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas mensais.
Assim, INTIME-SE o autor para recolher a primeira parcela das custas processuais, junto com as despesas para citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
As demais parcelas deverão ser pagas no mesmo dia da primeira, dos meses subsequentes.
Com as custas, retornem conclusos.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 26 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
26/09/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 20:04
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 15:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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18/08/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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