TJBA - 8003434-14.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:16
Baixa Definitiva
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18/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:56
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:56
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:56
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:56
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 28/01/2025 23:59.
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12/01/2025 17:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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12/01/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
12/01/2025 17:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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12/01/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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12/01/2025 17:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
12/01/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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12/01/2025 17:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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12/01/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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12/01/2025 17:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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12/01/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:36
Expedição de intimação.
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18/12/2024 16:25
Expedição de intimação.
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18/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003434-14.2023.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Raimunda De Jesus Da Silva Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003434-14.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: RAIMUNDA DE JESUS DA SILVA Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DESPACHO Expeça-se alvará junto ao BRBJus, devendo, ser confeccionado separadamente o valor devido ao autor dos honorários contratuais e de sucumbência.
Salienta-se que deve ser observado os limites previstos no art. 38 do Código de Ética da OAB, já que a pecúnia da soma deste com o de sucumbência não pode será superior às vantagens advindas em favor do constituinte.
Com efeito, tais medidas se mostram necessárias, para que o juízo averigue a legalidade no repasse dos valores, exercendo seu poder geral de cautela.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
30/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:09
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003434-14.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Apelante: Raimunda De Jesus Da Silva Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003434-14.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA APELANTE: RAIMUNDA DE JESUS DA SILVA Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
03/10/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/07/2024 21:22
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2024 17:16
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
28/07/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
28/07/2024 17:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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28/07/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
28/07/2024 17:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
28/07/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
28/07/2024 17:14
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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28/07/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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25/07/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 13:51
Expedição de intimação.
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09/07/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 19:48
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 05/03/2024 23:59.
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26/03/2024 19:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 05/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:45
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 05/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 11:37
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
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25/11/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 14:41
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 15:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 16:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
22/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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21/10/2023 20:57
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 20:56
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 20:55
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 20:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 10:36
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 15:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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19/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:53
Juntada de Petição de procuração
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16/10/2023 12:04
Expedição de citação.
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16/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 09:02
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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