TJBA - 8002582-42.2018.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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05/03/2025 18:33
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE SOUZA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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05/03/2025 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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05/03/2025 10:09
Baixa Definitiva
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05/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:55
Desentranhado o documento
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18/12/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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18/12/2024 09:42
Expedição de intimação.
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16/12/2024 14:00
Expedição de sentença.
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16/12/2024 14:00
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:42
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE SOUZA LIMA em 05/11/2024 23:59.
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07/10/2024 16:22
Juntada de Petição de alegações finais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8002582-42.2018.8.05.0242 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Saúde Interessado: Maria Conceicao De Souza Lima Advogado: Matheus Freire Guimaraes De Oliveira (OAB:BA39843) Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978) Interessado: Municipio De Saude Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002582-42.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTERESSADO: MARIA CONCEICAO DE SOUZA LIMA Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978), MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB:BA39843) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAUDE Advogado(s): JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377) DESPACHO Devem as partes, no prazo comum de 15 dias, informarem se têm interesse na produção de mais alguma prova, sob consequência de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Se pericial, deve-se informar a área de especialidade pretendida, bem como indicar os quesitos.
Intimem-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
03/10/2024 11:57
Expedição de despacho.
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03/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2020 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 03/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 01:40
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
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23/04/2020 01:40
Decorrido prazo de ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ em 06/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 14:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2020 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2020 03:41
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 08:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/02/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 14:02
Conclusos para despacho
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14/11/2018 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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