TJBA - 0323075-60.2012.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:09
Expedição de carta via ar digital.
-
10/04/2025 11:09
Expedição de carta via ar digital.
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10/04/2025 11:08
Expedição de carta via ar digital.
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10/04/2025 11:08
Expedição de carta via ar digital.
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10/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:05
Expedição de carta via ar digital.
-
10/04/2025 11:05
Expedição de carta via ar digital.
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10/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:06
Expedição de carta via ar digital.
-
10/03/2025 14:06
Expedição de carta via ar digital.
-
10/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 05:05
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:46
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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21/10/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0323075-60.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Executado: Maria Aparecida De Brito Executado: Sildevania Sales Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0323075-60.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345) EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE BRITO e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Tempestivos e isentos de preparo, recebo os embargos de declaração(id. 448665386), para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com o fito de expugnar contradição na r. sentença de id. 448665386, eis que a extinção do crédito exequendo não decorreu de pagamento, mas por conduto da remissão concedida pelo credor, logrando subsunção na hipótese abstrata inserta no art. 924, III, do CPC, 2.
Transitado em julgamento arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 3.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de setembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
30/09/2024 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 06:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE BRITO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:15
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:15
Decorrido prazo de SILDEVANIA SALES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:53
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:53
Decorrido prazo de SILDEVANIA SALES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:45
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:45
Decorrido prazo de SILDEVANIA SALES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 08:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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28/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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07/11/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2020 00:00
Petição
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25/07/2020 00:00
Publicação
-
23/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/06/2020 00:00
Petição
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25/06/2020 00:00
Publicação
-
23/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/04/2020 00:00
Publicação
-
24/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2020 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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23/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
06/03/2020 00:00
Publicação
-
04/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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31/10/2018 00:00
Publicação
-
29/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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16/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2015 00:00
Petição
-
20/08/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Publicação
-
10/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2015 00:00
Mero expediente
-
03/06/2014 00:00
Publicação
-
02/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2014 00:00
Mero expediente
-
13/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2014 00:00
Petição
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23/04/2014 00:00
Recebimento
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02/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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02/04/2014 00:00
Petição
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26/03/2014 00:00
Publicação
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25/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2014 00:00
Mero expediente
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28/08/2013 00:00
Petição
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28/08/2013 00:00
Petição
-
28/08/2013 00:00
Petição
-
16/04/2013 00:00
Publicação
-
15/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2013 00:00
Mero expediente
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24/07/2012 00:00
Publicação
-
23/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2012 00:00
Recebimento
-
09/04/2012 00:00
Mero expediente
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04/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2012 00:00
Recebimento
-
03/04/2012 00:00
Remessa
-
23/03/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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