TJBA - 8093864-69.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8093864-69.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Celuta De Jesus Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8093864-69.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA CELUTA DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ARAUJO PARANHOS - BA38429 EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS - BA51336 DESPACHO Considerando a petição de ID 460519962, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
26/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/03/2024 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 22:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
24/02/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:54
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de MARIA CELUTA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 02:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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07/02/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 07:20
Decorrido prazo de MARIA CELUTA DE JESUS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 07:20
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 09:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
16/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 23:59
Decorrido prazo de MARIA CELUTA DE JESUS em 29/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 03:50
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 15/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA CELUTA DE JESUS em 15/03/2023 23:59.
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22/03/2023 05:48
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
22/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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02/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:31
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 18/11/2022 23:59.
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24/02/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA CELUTA DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
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22/02/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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16/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
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21/11/2022 13:57
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:06
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 06:20
Decorrido prazo de MARIA CELUTA DE JESUS em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 08:48
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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12/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 08:32
Expedição de despacho.
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07/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
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04/07/2022 12:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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