TJBA - 8000139-76.2019.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/11/2024 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2024 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 07:45
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000139-76.2019.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Luan Da Silva Moura Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000139-76.2019.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: LUAN DA SILVA MOURA Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 99 § 2° do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico a necessidade, no caso concreto, dela vir amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira.
Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de seus três últimos contracheques ou de suas duas últimas declarações de rendimentos (IRPF), com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, sob pena de deserção, ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Na mesma assentada, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id nº 454743493 e seguintes.
Prazo: 10 (dez) dias.
Dou ao presente despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
XIQUE-XIQUE, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
08/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:07
Conclusos para despacho
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09/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 12:15
Juntada de Certidão
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13/09/2019 12:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/05/2019 03:41
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 16/04/2019 23:59:59.
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28/05/2019 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 16/04/2019 23:59:59.
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28/05/2019 03:41
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 16/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 05:34
Decorrido prazo de THAYNA RODRIGUES MEIRA em 16/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 05:00
Publicado Intimação em 02/04/2019.
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26/05/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 05:00
Publicado Intimação em 02/04/2019.
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26/05/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 08:04
Juntada de decisão
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09/04/2019 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2019 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2019 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2019 13:16
Expedição de intimação.
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29/03/2019 13:16
Expedição de intimação.
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26/03/2019 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2019 16:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2019 16:07
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 26/03/2019 11:35.
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26/03/2019 09:08
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2019 09:08
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2019 21:57
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2019 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2019 00:28
Publicado Intimação em 15/02/2019.
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15/02/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 08:35
Expedição de citação.
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13/02/2019 08:35
Expedição de intimação.
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05/02/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 01:28
Conclusos para decisão
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05/02/2019 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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