TJBA - 8001055-21.2018.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:17
Processo Desarquivado
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31/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:52
Baixa Definitiva
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27/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001055-21.2018.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Tereza Rosa Dos Santos Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001055-21.2018.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: TEREZA ROSA DOS SANTOS Endereço: RUA SANTA CATARINA, S/N, MARAVILHA II, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 REQUERIDO: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: RUA SENADOR DANTAS, 74, 5º ANDAR, - de 58 ao fim - lado par, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por TEREZA ROSA DOS SANTOS em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
Intimada a parte autora para promover o regular andamento do feito, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Por fim, vieram os autos conclusos. É o que havia de importante a relatar.
Decido.
Nos termos do artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil, “[o] juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.
Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono da parte autora à sua pretensão. 1 – Diante do exposto, EXTINGO o processo em razão do abandono e da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. 2 – CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais.
No entanto, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3 – Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. 6 - ATRIBUO à presente sentença força de mandado/ ofício, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto -
31/10/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001055-21.2018.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Tereza Rosa Dos Santos Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av.
Agnaldo Goés, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001055-21.2018.8.05.0027 Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XLI e Portaria 02/2022, intime-se o(a) requerente, por meio de seu procurador(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão Negativa da diligência Citatória/Intimatória, ID 379419252.
Bom Jesus da Lapa, 12 de abril de 2023.
JOSE CAMILO DA COSTA Técnico(a) Judiciário(a) -
04/10/2024 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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31/07/2023 04:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/11/2022 23:59.
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12/04/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 17:14
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2023 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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16/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 14:09
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:05
Expedição de intimação.
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10/02/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:40
Expedição de intimação.
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13/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
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08/09/2022 09:09
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 01/09/2022 23:59.
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11/08/2022 14:14
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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11/08/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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08/08/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 09:48
Expedição de citação.
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16/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2018 07:23
Conclusos para despacho
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10/10/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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