TJBA - 8006770-40.2023.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:38
Juntada de informação
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25/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8006770-40.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Wa Servicos E Locacoes Ltda Advogado: Tayslane Alves De Souza Melo (OAB:BA70013) Interessado: 3epar Engenharia S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006770-40.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: WA SERVICOS E LOCACOES LTDA Advogado(s): TAYSLANE ALVES DE SOUZA MELO (OAB:BA70013) REQUERIDO: 3EPAR ENGENHARIA S.A.
Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS C/C DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por W.A.
SERVIÇOS E LOCAÇÕES L.T.D.A. em desfavor da 3EPPAR ENGENHARIA S.A. e ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPAÇÕES L.T.D.A..
Afirma a requerente que realizou um contrato de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS com as empresas requeridas, sendo que o contrato fora realizado com a empresa 3EPPAR ENGENHARIA S.A., e os produtos serviram à empresa ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPAÇÕES L.T.D.A..
Aduz que em razão da falta de pagamento, comunicada inúmeras vezes através de e-mail, ligações, troca de mensagens, que nunca foram solucionadas de maneira correta, apenas com promessas de pagamento que não foram cumpridas, propôs a presente ação.
A requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Tratando-se de pessoa jurídica, apenas em casos excepcionais será deferido o benefício, não estando comprovado nos autos a impossibilidade do pagamento.
Aliás, nos termos da SÚMULA N. 481 do STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Além disso, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, o advogado não será admitido postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
No caso em tela, a parte autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita sem comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais.
Além disso a presente ação fora proposta sem acostar os documentos de representação, inclusive Procuração, que são documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ante exposto, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para proceder a emenda da petição inicial, regularizando a representação processual, bem como comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, juntando documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
08/10/2024 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
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23/03/2024 02:21
Decorrido prazo de WA SERVICOS E LOCACOES LTDA em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:59
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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05/03/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 22:30
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:41
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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