TJBA - 8021035-47.2022.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 04:34
Decorrido prazo de ANDREA PASSOS CARVALHO DA CRUZ em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de JULLYANA LOPES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 07:32
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 07:31
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 17:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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19/03/2025 17:58
Baixa Definitiva
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19/03/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 17:57
Expedição de intimação.
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18/03/2025 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:19
Decorrido prazo de ANDREA PASSOS CARVALHO DA CRUZ em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 13:18
Decorrido prazo de JULLYANA LOPES DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:42
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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18/10/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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18/10/2024 21:41
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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18/10/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021035-47.2022.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Regivaldo Rosendo Da Silva Advogado: Jullyana Lopes Da Silva (OAB:BA74082) Advogado: Andrea Passos Carvalho Da Cruz (OAB:BA68568) Requerente: Jullyana Lopes Da Silva Advogado: Jullyana Lopes Da Silva (OAB:BA74082) Advogado: Andrea Passos Carvalho Da Cruz (OAB:BA68568) Requerente: Geiziane Lopes Da Silva Advogado: Jullyana Lopes Da Silva (OAB:BA74082) Advogado: Andrea Passos Carvalho Da Cruz (OAB:BA68568) Requerente: Damaris Lopes De Castro Advogado: Jullyana Lopes Da Silva (OAB:BA74082) Advogado: Andrea Passos Carvalho Da Cruz (OAB:BA68568) Requerido: Maria Dos Prazeres Lopes Silva Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8021035-47.2022.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: REGIVALDO ROSENDO DA SILVA, JULLYANA LOPES DA SILVA, GEIZIANE LOPES DA SILVA, DAMARIS LOPES DE CASTRO Réu: REQUERIDO: MARIA DOS PRAZERES LOPES SILVA DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial movida por REGIVALDO ROSENDO DA SILVA, JULLYANA LOPES DA SILVA, GEIZIANE LOPES DA SILVA e DAMARIS LOPES DE CASTRO pleiteando o levantamento de valores deixados em vida por MARIA DOS PRAZERES LOPES SILVA.
O juízo determinou o cumprimento de diligências (218735304).
A parte autora acostou aos autos os documentos requisitados pelo juízo (227120984).
Protocolada busca SISBAJUD (429121876, 429121894).
Resposta SISBAJUD juntada (433130235, 433130246).
Ofício enviado ao INSS (450058722).
Resposta ao ofício juntada (457081814). É o relatório necessário. 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para se manifestar acerca da resposta positiva da busca SISBAJUD e informem se tem outras provas a produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 19 de setembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E6 -
03/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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09/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDREA PASSOS CARVALHO DA CRUZ em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:32
Decorrido prazo de JULLYANA LOPES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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08/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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12/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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02/03/2024 17:25
Decorrido prazo de JULLYANA LOPES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 13:26
Juntada de informação
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28/02/2024 13:10
Juntada de informação
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16/02/2024 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2024 23:11
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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03/02/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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03/02/2024 23:10
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
03/02/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:39
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
29/01/2024 15:33
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
29/01/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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03/12/2023 14:26
Expedição de despacho.
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22/11/2023 23:19
Decorrido prazo de JULLYANA LOPES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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22/11/2023 22:36
Decorrido prazo de JULLYANA LOPES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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21/11/2023 17:04
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/11/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:41
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 22:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 22:24
Conclusos para despacho
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28/07/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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