TJBA - 8000056-74.2020.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000056-74.2020.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Roque Nascimento Silva Pereira Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Autor: Rosimeire Da Silva Macedo Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Reu: Hugo Reis De Assis Advogado: Thiago Da Silva Cerqueira (OAB:BA26810) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 8000056-74.2020.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ROQUE NASCIMENTO SILVA PEREIRA e outros Advogado(s): MAIANE SALES BORGES BRANDAO, SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA REU: HUGO DO ABACAXI, FILHO DE MARCELINO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: THIAGO DA SILVA CERQUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificar eventuais provas que pretendam produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretendam atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, articulem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informar que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para as cumprimento do presente despacho.
Intimem-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito Substituta RGS -
06/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 01:54
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:54
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/04/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA, #Não preenchido#.
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11/04/2024 20:41
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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11/04/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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06/04/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 00:27
Juntada de Petição de citação
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03/04/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 09:59
Expedição de citação.
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03/04/2024 09:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/04/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA, #Não preenchido#.
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04/10/2023 16:26
Expedição de despacho.
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04/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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01/02/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 15:46
Juntada de Petição de citação
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18/10/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:43
Juntada de Petição de citação
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08/10/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 18:15
Expedição de despacho.
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07/10/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 05:39
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 20:36
Conclusos para despacho
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03/08/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 20:35
Expedição de citação.
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25/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 17:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO convertida em diligência para 08/06/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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16/06/2021 13:19
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
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15/06/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 15:18
Expedição de citação.
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15/06/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 10:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/06/2021 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 16:29
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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24/05/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 12:08
Expedição de citação.
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19/05/2021 11:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/06/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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06/04/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 16:51
Conclusos para despacho
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03/03/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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