TJBA - 0000156-23.2002.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:18
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 09:07
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 09:05
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 05:03
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000156-23.2002.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Elias Fontes Santos Executado: Renisson Santos Fontes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000156-23.2002.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: ELIAS FONTES SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, de maneira parcial, foi determinada a intimação da parte executada para, querendo, manifestar-se, no entanto, o prazo transcorreu in albis.
Em razão disso, converteu-se a indisponibilidade em penhora sendo, então, transferido para conta vinculada a este Juízo o montante tornado indisponível (R$ 1.259,17), consoante documento em anexo, que por ser protegido pelo sigilo fiscal, foi marcado como sigiloso.
Noutro giro, considerando que o valor penhorado não satisfaz o débito exequendo, defiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD, a fim de identificar bens móveis do executado.
Em consulta ao sistema RENAJUD, nada foi encontrado vinculado ao CPF dos executados.
Em busca no INFOJUD, a fim de obter as últimas 5 (cinco) declarações vinculadas ao CPF dos executados, não foram prestadas declarações nos últimos 05 (cinco) anos.
Os resultados da busca deverão ser marcados como sigilosos, ante a existência de proteção ao sigilo fiscal.
Desta feita, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora que cubram o valor da dívida, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
P.
R.
I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
01/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:34
Expedição de intimação.
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01/11/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:23
Decorrido prazo de RENISSON SANTOS FONTES em 27/09/2024 23:59.
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29/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000156-23.2002.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Elias Fontes Santos Executado: Renisson Santos Fontes Intimação: dê-se vista ao exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias. -
07/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:13
Decorrido prazo de ELIAS FONTES SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 10:37
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 10:37
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 13:27
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 19/02/2024 23:59.
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24/02/2024 13:27
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 09:05
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 08:29
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 05:58
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 03:22
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
28/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
28/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
18/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 22:06
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 10/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 03:52
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
28/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:53
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
27/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 02:43
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
26/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:00
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
25/10/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
07/10/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 16:04
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 12:47
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:08
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 18:08
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 22:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 02:10
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 27/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 01:52
Decorrido prazo de ELIAS FONTES SANTOS em 15/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 02:43
Decorrido prazo de RENISSON SANTOS FONTES em 07/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 18:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:32
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
09/12/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:29
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 12:28
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 12:28
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 12:28
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 12:27
Desentranhado o documento
-
06/12/2021 18:14
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 18:14
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 04:23
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 03/08/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 04:43
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
25/07/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
23/07/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 06:25
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
23/07/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
09/07/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 04:22
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 31/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
13/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
06/05/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 01:21
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 26/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 16:23
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
07/04/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
01/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:37
Publicado Intimação em 22/04/2020.
-
17/03/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
09/01/2021 01:34
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:47
Decorrido prazo de CLAUDIA CUSTODIO SIMOES em 30/07/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2020 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2020 06:44
Publicado Intimação em 27/07/2020.
-
06/08/2020 17:34
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
06/08/2020 17:34
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
06/08/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 05:50
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
24/07/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 06:54
Decorrido prazo de ANDRE HORA MELO em 10/06/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 12:07
Publicado Intimação em 08/06/2020.
-
04/06/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 12:50
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
11/05/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2020 18:44
Juntada de Petição de procuração
-
10/05/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 12:56
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 11:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/07/2019 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2019 22:11
Devolvidos os autos
-
16/07/2019 15:28
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
06/06/2019 12:57
MERO EXPEDIENTE
-
26/04/2019 10:10
CONCLUSÃO
-
10/04/2019 15:56
PETIÇÃO
-
27/04/2018 11:23
MERO EXPEDIENTE
-
19/04/2018 10:22
CONCLUSÃO
-
31/01/2018 11:52
MERO EXPEDIENTE
-
24/01/2018 10:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/10/2017 12:20
DOCUMENTO
-
29/09/2017 09:59
MANDADO
-
29/09/2017 09:55
MANDADO
-
29/09/2017 09:09
MANDADO
-
29/09/2017 09:09
MANDADO
-
26/09/2017 12:28
MANDADO
-
26/09/2017 12:28
MANDADO
-
22/09/2017 14:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 09:16
MERO EXPEDIENTE
-
01/09/2017 10:06
CONCLUSÃO
-
21/08/2017 09:55
PETIÇÃO
-
01/08/2017 09:22
MERO EXPEDIENTE
-
27/07/2017 08:36
CONCLUSÃO
-
24/07/2017 10:22
CONCLUSÃO
-
24/07/2017 09:52
PETIÇÃO
-
07/03/2017 13:38
MERO EXPEDIENTE
-
13/09/2016 11:19
CONCLUSÃO
-
12/09/2016 11:05
PETIÇÃO
-
19/08/2016 13:22
MERO EXPEDIENTE
-
27/09/2013 12:11
CONCLUSÃO
-
20/08/2013 12:21
CONCLUSÃO
-
23/07/2013 12:25
CONCLUSÃO
-
22/07/2013 15:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2013 11:24
DOCUMENTO
-
09/05/2013 11:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/04/2013 13:19
DOCUMENTO
-
25/04/2013 14:32
MERO EXPEDIENTE
-
15/04/2013 14:01
MERO EXPEDIENTE
-
24/01/2013 11:07
CONCLUSÃO
-
11/01/2013 10:28
PETIÇÃO
-
07/01/2013 13:24
DOCUMENTO
-
20/11/2012 13:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/08/2012 13:39
MERO EXPEDIENTE
-
25/05/2012 08:46
CONCLUSÃO
-
21/05/2012 09:54
CONCLUSÃO
-
17/05/2012 11:11
CONCLUSÃO
-
16/05/2012 14:51
DOCUMENTO
-
17/04/2012 12:06
DOCUMENTO
-
23/03/2009 13:10
RECEBIMENTO
-
09/02/2009 09:18
CONCLUSÃO
-
20/01/2009 10:00
DOCUMENTO
-
13/11/2008 11:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2002
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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