TJBA - 8002376-28.2017.8.05.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 08:29
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/11/2024 08:29
Baixa Definitiva
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04/11/2024 08:29
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNO DE SOUZA FILHO em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8002376-28.2017.8.05.0124 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Vera Cruz Apelado: Antonio Magno De Souza Filho Advogado: Roberto Reis Fialho Ribeiro (OAB:BA38783-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002376-28.2017.8.05.0124 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE VERA CRUZ Advogado(s): APELADO: ANTONIO MAGNO DE SOUZA FILHO Advogado(s):ROBERTO REIS FIALHO RIBEIRO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
NULIDADE PROCESSUAL.
I.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Vera Cruz contra sentença que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, determinando a extinção parcial do crédito tributário no valor de R$ 12.099,47 e condenando o Município ao pagamento de custas e honorários.
II.
A questão em discussão é a nulidade processual por cerceamento de defesa, alegado pelo apelante em razão de não ter sido devidamente intimado para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
Alega-se que a intimação foi realizada apenas via sistema PJe, sem a publicação no Diário da Justiça Eletrônico e sem a observância da prerrogativa de intimação pessoal prevista no art. 183 do CPC.
III.
Verificou-se a ausência de intimação válida, uma vez que o Município não estava devidamente credenciado no sistema PJe à época dos fatos, como regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 532/2020, que tornou obrigatório o cadastramento eletrônico dos entes municipais apenas em data posterior aos atos processuais.
A jurisprudência reforça que a intimação por meio eletrônico só é válida quando o ente público está previamente cadastrado no sistema, o que não ocorreu no presente caso.
IV.
Diante da falha processual que comprometeu o contraditório e a ampla defesa, deve-se anular a sentença recorrida para que o Município tenha a oportunidade de se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
V.
Apelação provida.
Sentença anulada.
Retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível 8002376-28.2017.8.05.0124, sendo Apelante o MUNICÍPIO DE VERA CRUZ e Apelado ANTONIO MAGNO DE SOUZA FILHO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 02:21
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:58
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VERA CRUZ - CNPJ: 13.***.***/0001-03 (APELANTE) e provido
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07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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18/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:03
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/09/2024 11:56
Solicitado dia de julgamento
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01/08/2024 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:54
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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