TJBA - 8000179-36.2016.8.05.0092
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000179-36.2016.8.05.0092 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai Autor: Perivaldo Machado De Vasconcelos Advogado: Walter Jose Novais Santos (OAB:BA9491) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000179-36.2016.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: PERIVALDO MACHADO DE VASCONCELOS Advogado(s): WALTER JOSE NOVAIS SANTOS registrado(a) civilmente como WALTER JOSE NOVAIS SANTOS (OAB:BA9491) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DANILO LOPES FRANCO (OAB:BA37278), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir novas provas, especificando-as.
Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
Iguaí - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
16/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:21
Decorrido prazo de WALTER JOSE NOVAIS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:42
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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18/04/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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06/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 12:49
Conclusos para decisão
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02/04/2020 21:55
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
02/04/2020 21:55
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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28/03/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 11:28
Decorrido prazo de WALTER JOSE NOVAIS SANTOS em 13/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 11:13
Publicado Intimação em 21/05/2018.
-
11/07/2018 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2017 12:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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25/11/2016 17:16
Conclusos para despacho
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25/10/2016 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2016 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2016 12:14
Expedição de intimação.
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09/10/2016 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2016 15:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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