TJBA - 0533050-20.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:33
Decorrido prazo de Valesca Patricia da Silva Lima em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:24
Baixa Definitiva
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18/10/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita
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18/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0533050-20.2015.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Valesca Patricia Da Silva Lima Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A) Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Espólio: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0533050-20.2015.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO AGRAVADA: Valesca Patricia da Silva Lima Advogado(s):DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS, DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS, LARISSA GUEDES MENEZES ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NÃO CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
PRECEDENTES DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. – Honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, razão porque na ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.
Precedentes do STJ.
Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0533050-20.2015.8.05.0001.2.AgIntCiv, em que figura como agravante o ESTADO DA BAHIA e como agravada VALESCA PATRÍCIA DA SILVA LIMA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do município apelado, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, (data registrada eletronicamente).
Presidente Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator Procurador de Justiça -
10/10/2024 01:03
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:40
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:47
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/09/2024 18:05
Solicitado dia de julgamento
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05/09/2024 09:15
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2024 08:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:03
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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