TJBA - 8000206-14.2020.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 18:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 01/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 18:20
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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26/10/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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26/10/2024 18:19
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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26/10/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000206-14.2020.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Autor: Domingos De Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R.
Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000206-14.2020.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: DOMINGOS DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO
Vistos.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença / v. acórdão mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão das Neves-BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito designado -
10/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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25/02/2024 08:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 07:54
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 07:53
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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25/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 10:07
Expedição de despacho.
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25/01/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 15:17
Expedição de despacho.
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17/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:08
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:08
Juntada de decisão
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29/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/07/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:03
Outras Decisões
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24/07/2023 10:26
Conclusos para decisão
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23/07/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2023 21:21
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:58
Expedição de despacho.
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28/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:14
Expedição de sentença.
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28/06/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 11:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 18/04/2023 23:59.
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19/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:06
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2023 04:00
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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27/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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21/05/2023 18:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:01
Expedição de sentença.
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19/05/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 05:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/05/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 05:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/05/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:59
Conclusos para decisão
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20/04/2021 08:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/03/2021 23:59.
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15/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 21:09
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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14/03/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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14/03/2021 21:07
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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14/03/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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14/03/2021 21:07
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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14/03/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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09/03/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 15:09
Intimação
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09/03/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/12/2020 14:51
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 10:48
Conclusos para despacho
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04/08/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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