TJBA - 8001246-32.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:03
Baixa Definitiva
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15/01/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001246-32.2023.8.05.0208 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Remanso Exequente: Alair Rodrigues Paes Landim Junior Advogado: Adrielle Rodrigues Paes Landim (OAB:BA69815) Advogado: Victor Silva Paes Landim (OAB:BA72872) Executado: Neon Pagamentos S.a.
Advogado: Bruno Feigelson (OAB:RJ164272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001246-32.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO EXEQUENTE: ALAIR RODRIGUES PAES LANDIM JUNIOR Advogado(s): VICTOR SILVA PAES LANDIM (OAB:BA72872), ADRIELLE RODRIGUES PAES LANDIM (OAB:BA69815) EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): BRUNO FEIGELSON (OAB:RJ164272) DESPACHO 1.
Tendo em conta os poderes especiais discriminados na procuração de Id 386045084, determino a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em conta judicial (Id 462267602), em favor do(a) advogado(a) do demandante. 2.
Considerando-se que o somatório consolidado da multa periódica (astreintes) constitui objeto obrigação de pagar, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o seu pedido de execução forçada aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, especialmente pela apresentação de demonstrativo atualizado do débito e indicação dos termos inicial e final da multa diária, sob pena de indeferimento sumário do requerimento executivo e arquivamento dos autos. 3.
Com a manifestação, faça-se nova conclusão dos autos. 4.
Por sua vez, se decorrido in albis o prazo assinado, arquivem-se. 5.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
07/10/2024 12:23
Juntada de Alvará
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07/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:59
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
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26/08/2024 20:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2024 21:47
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 23/08/2024 23:59.
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18/08/2024 04:13
Decorrido prazo de ADRIELLE RODRIGUES PAES LANDIM em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:51
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:51
Decorrido prazo de VICTOR SILVA PAES LANDIM em 15/08/2024 23:59.
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10/08/2024 07:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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10/08/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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08/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:10
Expedição de intimação.
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29/07/2024 13:09
Expedição de citação.
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29/07/2024 13:09
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 10:49
Expedição de citação.
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14/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 10:49
Audiência em prosseguimento
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14/11/2023 09:57
Audiência Una realizada para 09/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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08/11/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 06:05
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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26/06/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 11:12
Expedição de citação.
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20/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:34
Audiência Una designada para 09/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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13/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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09/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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09/05/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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